Ontem (20), o desembargador Sérgio Pinto Martins, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, suspendeu a decisão em primeira instância atribuída pela juíza Lávia Lacerda Menendez que reconhecia vínculo empregatício entre os entregadores e o aplicativo de transporte Loggi. A sentença atribuída acarretava em multa de R$ 30 milhões e obrigava a empresa a regulamentar a situação dos entregadores, assim como oferecer dispositivos de segurança.
A decisão do desembargador Martins é temporária e válida até que o caso seja julgado por uma turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).
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Em nota à imprensa, a Loggi diz que “vê com bons olhos a decisão [..] que suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância”.
Ainda segundo o comunicado, “de acordo com a PNAD, um motorista informal ou em regime de contratação CLT tem ganho médio de R$ 1.400 mensais, enquanto que, por meio de aplicativo, consegue obter em média R$ 3.400,00 durante o mês, com uma jornada de 24 horas semanais”.
O pontapé inicial do caso foi dado em agosto, com uma ação civil pública movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo). Segundo a promotoria, a ação beneficiaria 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.
A empresa afirma que cadastra apenas entregadores que sejam Microempreendedores Individuais (MEI) e que disponibiliza seguro contra acidentes, cursos de pilotagem e locais de descanso e convívio para os parceiros cadastrados.
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