O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o ingresso da Claro para participar como terceiro interessado em um processo no qual a TIM e a Telefônica Brasil pediram ao colegiado para firmarem uma parceira de compartilhamento de redes com o objetivo de expandir gradualmente as coberturas 3G e 4G no país.
A Claro – uma das maiores concorrentes da TIM e da Vivo – apresentou o pedido ao Cade a fim de salvaguardar seus interesses e direitos que poderiam ser afetados pela operação.
TIM e Telefônica Brasil anunciaram em dezembro acordo para implementação de dois contratos voltados para compartilhar infraestrutura de rede 2G, 3G e 4G. O acordo prevê uso de rede única para tecnologia 2G, envolvendo cerca de 2.700 cidades, e desativação de sobreposição entre as infraestruturas das operadoras nestas áreas. No 3G e no 4G, cada companhia cederá acesso à sua rede onde a outra não estiver presente, fazendo com que o alcance total da iniciativa ultrapasse 800 municípios.
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No pedido apresentado no último dia 20, a Claro afirmou que a operação entre as concorrentes não é um contrato típico de “ran sharing”, em que haveria apenas a aplicação da cobertura e do número de concorrentes ofertando serviços em determinadas áreas.
O acerto entre TIM e Vivo, segundo a Claro, implica na eliminação de sobreposições entre os demais por meio do desligamento de parte da sua infraestrutura instalada e compartilhamento mútuo de rede onde as empresas hoje competem nessa dimensão.
Para a Claro, o desligamento de infraestrutura resulta em diminuição da rede existente, o que pode impactar diretamente o mercado, leva a interações adicionais entre concorrentes para definir onde e quais redes serão desligadas e sob quais critérios e implica em definição do critério de uso de espectro entre as empresas em cada localidade.
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A empresa alega, com base em comunicado emitido pela própria TIM, que esse tipo operação é de “single grid”, mais amplos do que os de “ran sharing”. A Claro pediu complementarmente ao Cade que cobre das empresas esclarecimentos de pontos obscuros do acerto e também que outras participantes do mercado, como operadoras de menor porte, fossem ouvidas.
“Diante do exposto acima, considerando-se os argumentos elencados pela peticionária, acima resumidos, infere-se que a Claro, como concorrente direta das requerentes no mercado de SMP, constitui terceiro dotado de legítimo interesse pelo caso”, disse um dos coordenadores-gerais de análise antitruste do órgão, Ednei Nascimento da Silva, em nota técnica assinada hoje (29).
Para Nascimento da Silva, é preciso também elucidar os pontos levantados pela Claro sobre o tipo de operação. Em despacho, o superintendente-geral substituto do Cade, Kenys Menezes Machado, concordou com os fundamentos da nota técnica e acatou pedido de intervenção da Claro.
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