O Banco Central divulgou hoje (16) que ampliou o limite de empréstimos a bancos lastreados em letras financeiras garantidas, abrindo a porta para que bancos cooperativos possam tomar R$ 41,5 bilhões, de R$ 3,3 bilhões antes.
Segundo o BC, a medida irá ampliar os canais de liquidez disponibilizados ao sistema de crédito cooperativo em meio à crise com o coronavírus. A linha é temporária.
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Pelo ajuste, o limite máximo dos empréstimos tomados pelos bancos cooperativos passará a ser 100% do patrimônio líquido ajustado apurado com base nos balancetes combinados dos sistemas cooperativos.
Na regulamentação anterior, a limitação correspondia a 100% do patrimônio de referência dos conglomerados integrados por esses bancos.
A linha tem um custo para as instituições de 0,6% ao ano e já havia sido regulamentada pelo BC mais cedo. O BC havia anunciado a iniciativa em 23 de março, quando estimou que, sozinha, ela poderia liberar R$ 670 bilhões na economia, sua ação mais potente para enfrentamento à crise com o coronavírus.
MAIS MUDANÇAS
Hoje, o BC também anunciou outras mudanças feitas via circular. Em uma frente, ampliou para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação, ante 750 dias antes.
“A medida permite que o exportador tenha mais tempo para produzir e providenciar o embarque da mercadoria ou para prestar o serviço, além de trazer maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador estrangeiro”, justificou o BC.
A nova regra valerá para contratos de câmbio fechados a partir de 20 de março de 2020 e para os contratos celebrados antes, mas em situação regular nesta data, quando passou a valer o estado de calamidade pública no país.
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O BC informou ainda que aumentou o prazo para o pagamento antecipado de importação a 360 dias, contra 180 dias antes.
Por causa da pandemia de Covid-19, o BC também adiou para 1º de outubro, ante julho, a entrada em vigor da regulamentação sobre política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Por sua vez, o prazo de divulgação do “Relatório de Pilar 3”, referente às datas-bases de 31 de março de 2020 e de 30 de junho de 2020, foi aumentado de 60 para 90 dias. Este documento traz informações financeiras sobre o cálculo do capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos por parte das instituições financeiras.
(Com Reuters)
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