O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que autoriza uma operação de apoio a distribuidoras de energia elétrica devido a efeitos da pandemia de coronavírus sobre o setor, a Conta-Covid, que receberá empréstimos de bancos para repasse às empresas.
Os financiamentos, a serem tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de forma que as dívidas não impactem os balanços das empresas, irão cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020, segundo o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (18).
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O valor da operação, no entanto, ainda não foi divulgado –o texto atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do limite total de captação junto aos bancos, bem como a posterior definição mensal dos valores a serem repassados pela Conta-Covid a cada distribuidora.
A secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, disse na semana passada que o apoio às elétricas envolverá mais de R$ 10 bilhões.
O governo vinha conversando sobre os financiamentos com bancos estatais como BNDES, Banco do Brasil e Caixa, além de privados, como Itaú e Bradesco.
O ministério defendeu em nota que a Conta-Covid beneficiará os consumidores de energia ao poupá-los de aumentos tarifários que poderiam ser necessários para equilibrar a situação financeira de concessionárias de distribuição em meio aos impactos da pandemia sobre o mercado.
Os reajustes de tarifas poderiam ser exigidos pelas empresas devido a cláusulas dos contratos de prestação dos serviços de distribuição que preveem o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
OS EMPRÉSTIMOS
Segundo o decreto, os empréstimos poderão antecipar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e compensar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de antecipar às empresas recursos a que elas teriam direito no futuro (saldo de CVA e antecipação de ativo regulatório relativo à parcela B).
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A Conta-Covid também poderá garantir recursos às elétricas para que atendam pleito de consumidores do setor produtivo que pedem autorização para pagar só pela energia que consomem, e não pela chamada demanda contratada, após a pandemia ter reduzido o uso de energia em diversos setores, disse o ministério.
O custo da posterior amortização dos empréstimos poderá ser repassado às tarifas por meio de encargo. Mas esses custos “poderão ser ressarcidos” pelas distribuidoras aos consumidores, o que será realizado conforme regulação da Aneel, segundo o decreto.
“Aos consumidores caberá restituir os valores apenas na proporção do benefício que lhes for auferido pela postergação dos repasses tarifários de 2020, o que está claro no decreto como premissa básica a ser seguida pela Aneel na regulação”, explicou o Ministério de Minas e Energia.
CONTRAPARTIDAS
Para ter acesso aos empréstimos, as distribuidoras deverão aceitar abrir mão da suspensão ou redução de volumes de contratos de energia em razão da redução do consumo até dezembro de 2020, ressalvadas hipóteses previstas nas normas setoriais.
As distribuidoras que aderirem também terão limitação de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.
As elétricas ainda deverão renunciar ao direito de discussão judicial ou arbitral de demandas atendidas pelo empréstimo, ressalvados casos de necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deverão ser avaliados pela Aneel em processos administrativos.
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O decreto define ainda que, se houver solicitação de reequilíbrio de contratos, o tema será avaliado de forma concomitante ao eventual ressarcimento pelas distribuidoras de custos dos empréstimos assumidos pelos consumidores.
A pasta de Minas e Energia acrescentou ainda que, apesar da publicação da medida, seguirá avaliando fontes de recursos que possam ser utilizados para aliviar os custos da Conta-Covid para os consumidores.
Entre os recursos que poderiam ser utilizados para esse fim estão verbas destinadas por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
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