Pessoas que compartilharem informações bancárias poderão voltar atrás se não tiverem melhores condições do que as oferecidas pelos bancos em que mantêm conta corrente, indicou o Banco Central hoje (4), ao regulamentar o sistema no país, que começará em novembro próximo.
“Se eu não identificar benefícios do compartilhamento de informações com uma instituição financeira, eu posso a qualquer momento desistir”, disse o diretor de regulação da autoridade monetária, Otávio Damaso, durante transmissão pela internet.
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Sistema que dá aos clientes de instituições financeiras o poder de compartilhar suas informações bancárias, com objetivo de obter melhores condições, como de juros e tarifas menores, o open banking é visto pelo BC como umas das agendas principais para incentivar a concorrência no sistema bancário do país.
De acordo com a circular divulgada nesta manhã, o open banking prevê a adesão obrigatória de todas as instituições tidas como de grande porte. As demais, se aderirem, terão que concordar com uma regra de reciprocidade na troca de informações de clientes.
O open banking será implementado em quatro etapas. A primeira prevê acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos ligados a contas bancárias e crédito.
A segunda, até o começo de 2021, contempla compartilhamento efetivo de dados de clientes. A fase seguinte, prevista para vigorar até maio próximo, permitirá que um cliente de um banco receba uma oferta de crédito de uma instituição concorrente. Por último, a troca de informações incluirá operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência, até outubro de 2021.
O projeto, que vinha sendo desenhado pelo BC há anos, foi colocado em consulta pública em novembro passado, e a agenda de implementação foi mantida mesmo com os desdobramentos do coronavírus, que tem feito os bancos concentrarem esforços em temas como gestão de inadimplência.
“É uma pauta prioritária para o Banco Central”, disse o diretor de regulação da autoridade monetária, Otávio Damaso, durante transmissão pela internet.
DUPLICATA ELETRÔNICA
O BC também regulamentou a duplicata eletrônica, que permitirá a negociação de títulos de recebíveis de empresas num sistema eletrônico unificado regulado pela autoridade monetária.
Para o regulador, detentores das duplicatas terão maior facilidade de compartilhar informações dos recebíveis, incentivando a concorrência e a redução do spread de crédito.
O BC deu um prazo de 120 dias para que as instituições financeiras participantes fixem uma convenção sobre o funcionamento do sistema.
Depois disso, começará a implementação gradual. Primeiro, as negociações com recebíveis com empresas com receita anual acima de R$ 300 milhões deverão ser feitas obrigatoriamente pelo sistema 360 dias após o BC aprovar a convenção. Para empresas com faturamento de R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões, o prazo será de 540 dias. Por fim, recebíveis de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões deverão entrar no sistema até 720 dias após o BC aprovar a convenção. (Com Reuters)
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