As empresas brasileiras que optarem por aderir ao Simples Nacional em 2021 têm até o dia 31 de janeiro para realizar a inscrição. As companhias que já se inscreveram não precisam realizar o procedimento novamente, é necessário somente um novo registro, caso tenham sido excluídas.
O Simples Nacional busca otimizar o recolhimento de impostos das empresas, pois unifica em um único canal todas as arrecadações, além de ser feita em uma única alíquota. Além de aperfeiçoar a adesão, pois não é necessário o registro nos cadastros estaduais e municipais. Por fim, as companhias dispensam a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, reduzindo os custos trabalhistas.
As empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período
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O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de RS 4,8 milhões por ano. Contudo, de acordo com a Confirp Consultoria Contábil, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses.
Antes de aderir ao Simples Nacional, as companhias precisam estar com todas as pendências quitadas, já que débitos podem impedir o ingresso ao regime tributário. “Se a pessoa fizer a opção e houver alguma restrição, terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis“, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
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