O governo federal sancionou ontem duas medidas provisórias que estabelecem novas regras para o trabalho remoto no Brasil e estabelece novas regras como a inclusão de normas para jovens aprendizes e estagiários, trabalho internacional (em que o colaborador está em outro país, mas trabalha para uma empresa brasileira) e os novos contratos. A MP do teletrabalho 1.109/2022 abrange, por enquanto, apenas trabalhadores de grupos de risco para a Covid-19 (pessoas portadoras de condições agravantes relatadas pelo Ministério da Saúde e gestantes) e em áreas em estado de calamidade pública. As MPs não se aplicam a profissionais de teleatendimento e telemarketing, que têm regras específicas.
A principal regularização que se refere ao trabalho remoto da MP do teletrabalho 1.108/2022 é sobre o conceito. Antes, por lei, o termo “trabalho remoto” diferia de “teletrabalho”, o que significa que as regras eram diferentes. O teletrabalho era somente o prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, por pelo menos três dias na semana. Agora, não importa por quantos dias o colaborador fique fora, as regras são as mesmas. Para o trabalho externo, aquele desenvolvido fora das dependências da empresa mas que não exige a conexão com o escritório, as regras não mudam.
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O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do GETRAB-Usp (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo) é pesquisador sobre direito trabalhista e um dos autores do livro “Relações de trabalho e desafios da tecnologia em um ambiente pós-pandemia” (Mizuno, 2021), além de outras obras sobre o tema. “Muita gente pediu demissão depois que as empresas exigiram a volta ao presencial. Com essa medida, o trabalhador pode escolher continuar trabalhando alguns dias na semana em casa”, diz.
Aqui, as principais mudanças apontadas pelo advogado
Novos contratos de trabalho
Foram criados dois tipos de contrato possíveis para o trabalho remoto, por jornada ou por produção de tarefa. O contrato por jornada deve ter controle de horários com a marcação de ponto e dá direito a horas extras. Já no modelo por produção de tarefa, estabelece-se o serviço a ser entregue, sem a necessidade de cumprimento de jornada.
Estagiários e aprendizes
A nova medida provisória autoriza que estagiários e jovens aprendizes trabalhem de forma remota. Valem as mesmas regras que para os demais colaboradores.
Enquadramento sindical e aplicação legal
Havia uma discussão antiga sobre qual lei seguir e em qual sindicato ser enquadrado quando o colaborador reside em uma localidade diferente da organização. Vale o enquadramento de onde há estabelecimento da empresa. “Por exemplo, se tenho um funcionário que se mudou para Goiás e minha empresa é de São Paulo, posso optar por enquadrá-lo nas leis de São Paulo. Se eu tiver um estabelecimento em Goiás, posso optar por lá. Vale o mesmo para pessoas que estão em outros países”, diz.
Trabalho internacional
Se o contrato foi feito em território nacional e o colaborador optar por mudar de país sem que o contratante tenha solicitado, não vale mais a Lei do Expatriado (7064/1982), em que devem ser garantidos os direitos previstos no Brasil, a não ser que as leis trabalhistas do país de destino sejam mais benéficas. “Será possível firmar um acordo individual. A nova medida deu essa possibilidade de as partes negociarem as condições, aplicando-se a lei do Brasil ou não”, diz. Antes, o cumprimento integral de uma das legislações era obrigatório.
Prioridade de PcDs e mães
A MP 1.108 prevê que pessoas com deficiência e mães de crianças de até 4 anos têm prioridade na opção pelo regime remoto. “Se a empresa tiver apenas algumas vagas para o trabalho híbrido, os colaboradores com deficiência e mães com dependentes de até 4 anos podem pedir prioridade nessas vagas”, diz Luiz.