O governo encaminhou ao Congresso nesta hoje (21) sua aguardada proposta de reforma tributária, que contempla a união de PIS e Cofins num único imposto sobre valor agregado (IVA), a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.
Após a entrega do texto aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que o projeto de lei representa apenas a parte inicial do plano do governo.
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“Em vez de mandarmos uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas”, disse Guedes.
“Mas mandaremos todas: (tratando de) Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPI, todos os impostos serão abordados”, acrescentou.
Já tramitam no Congresso propostas de simplificação tributária que também envolvem a criação de um IVA, mas com escopo mais amplo, abarcando também impostos de competência municipal e estadual. São as propostas de emenda à Constituição 45, na Câmara, e 110, do Senado, sendo esta última ainda mais abrangente.
Guedes disse que o governo apoia totalmente o acoplamento de impostos de competência estadual e municipal ao IVA que está propondo nesta terça-feira, embora tenha enviado ao Congresso um projeto prevendo apenas a unificação de tributos federais sobre o consumo.
O ministro defendeu que o projeto do governo não entrou em impostos de Estados e municípios em respeito à Federação e ao Congresso.
Vista por muitos como a proposta com mais tempo de maturação, a PEC 45 pretende substituir os federais PIS, Cofins e IPI, além de ICMS (estadual) e ISS (municipal) por apenas um tributo sobre o consumo, com a cobrança sendo integralmente feita no destino.
O projeto de lei apresentado nesta terça-feira que trata da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) prevê a adoção de uma alíquota uniforme nas operações em 12%, mas isenta de tributação a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme a íntegra da proposta e a exposição de motivos encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional.
A CBS, que altera a legislação tributária federal, “incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo”, segundo a exposição de motivos.
Dessa forma, haverá apuração de forma não cumulativa, superando a controvérsia da tributação incidente da legislação atual, de 1998.
“Em virtude da delimitação da receita sobre a qual incidirá a CBS, pôde-se simplificar enormemente a legislação anterior, pois se tornou desnecessária a especificação de situações em que pessoas jurídicas ou receitas estariam isentas ou não tributadas, cujo objetivo era precisar o amplo conceito de receita”, segundo o documento.
O projeto — que deverá ser incorporado a debates já travados sobre a reforma tributária no Congresso — prevê exceções para a instituição do CBS. Na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, é permitira a apropriação de créditos da contribuição, porque são “equiparadas a exportações para diversos efeitos em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
O documento destaca ainda que a nova contribuição “não objetiva gerar aumento de arrecadação em relação aos níveis atuais”. (Com Reuters)
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