Acaba de ser regulamentada a Cédula de Produto Rural Verde ou CPR verde, que propõe Pagamentos por Serviços Ambientais, PSA realizados por produtores rurais brasileiros. Você já deve ter ouvido falar da CPR, Cédula do Produto Rural, que é um título de crédito de promessa de entrega futura de um produto agropecuário, muito conhecido e utilizado por produtores rurais e cooperativas.
Atualmente a principal fonte de financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, a CPR acaba funcionando como um instrumento de financiamento. Ao invés de procurar uma instituição financeira para tomar um empréstimo quando precisa de dinheiro para o custear a safra, o produtor rural emite uma CPR, recebe o dinheiro para o custeio e se compromete a entregar o produto daquele custeio, sejam sacas de soja, milho, cabeças de gado e etc ou fazer a liquidação financeira no prazo determinado.
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A novidade em termos de financiamento para os produtores rurais é a CPR Verde, título de crédito regulamentado em 01/09 através do decreto 10.828/21, destinado a financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa e seus biomas em propriedades rurais. A CPR Verde vem de encontro a agenda mundial de investimentos sustentáveis com foco em ESG, mercado de carbono e green bonds.
A CPR Verde é uma alternativa para as empresas ou instituições financeiras que tenham interesse em ter em suas carteiras títulos verdes. O principal mercado, entretanto, são empresas nacionais ou estrangeiras que necessitem neutralizar suas emissões de carbono, mas tenham dificuldade de o fazer no seu ramo de atividade. Estas empresas poderão adquirir CPRs Verdes de um produtor rural que faça a conservação e manejo de florestas – podendo funcionar como uma alternativa paralela e semelhante ao mercado de carbono, que ainda depende de regulamentação no Brasil. Entidades sem fins lucrativos de defesa do meio ambiente podem também usar deste instrumento para fomentar projetos sustentáveis, garantindo a preservação de vegetação nativa em propriedades rurais.
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No caso da CPR Verde, o produtor rural entregará serviços ambientais, se comprometendo a conservar a área de preservação objeto daquele custeio em troca de recursos financeiros. Este instrumento surge como uma solução para a monetização da prestação de serviços ambientais pelos produtores rurais, que tem sido aguardada desde o estabelecimento do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Temos a legislação ambiental mais moderna e rigorosa do mundo, o Novo Código Florestal, que prevê o pagamento por serviços ambientais prestados por produtores, que preservam mais vegetação nativa no interior de seus imóveis (20,5% do Brasil) do que todas as unidades de conservação juntas (13%) sendo responsáveis por cuidar de uma área equivalente a 218 milhões de hectares, mantendo livre de fogo, caçadores e pescadores, todo este patrimônio Brasileiro. Os produtores poderão utilizar este financiamento para pagar a contratação de brigadas de incêndio, fiscalização florestal, monitoramento por satélite, drone, feitura de aceiros, entre outras atividades de fomento à preservação.
Além dos ativos ambientais preservados, o “pagamento pela floresta em pé”, podem ser objeto da CPR Verde também ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Seguindo na esteira da Nova Lei do Agronegócio, o Decreto apresenta o rol de produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas, autorizando a emissão de CPR Verde para ações que resultem em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo, ou outros benefícios ecossistêmicos.
A CPR Verde funciona na prática da seguinte maneira: um produtor rural que tenha um projeto de conservação, incluindo as áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, além das áreas passíveis de desmatamento legal, poderá transformar essa iniciativa em um ativo a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.
Para ser negociado, esse título terá que receber uma certificação independente. Tal certificação atesta, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. A existência de uma certificadora fiscalizando e garantindo o cumprimento do contrato, a emissão e circulação de CPRs Verdes no mercado será crucial para os envolvidos na operação. A forma de pagamento da CPR Verde será acordada entre as partes, o que permitirá o financiamento por exemplo de projetos que ainda não saíram do papel, onde as árvores ainda irão crescer e capturar o carbono.
No intuito de trazer segurança jurídica a CPR verde deve ser acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. Nesse sentido, a depender do produto que compõe o lastro da CPR Verde, a certificação para sua emissão levará em conta a situação de regularidade tanto registral, cadastral e, notadamente, ambiental da propriedade imobiliária que suporta os produtos, quanto do emissor do título, que deve ter algum liame com a referida propriedade a justificar a emissão, segundo o escritório Demarest Advogados.
A estimativa do governo federal é de que o novo título movimente cerca de R$ 30 bilhões nos próximos quatro anos devido ao aumento na demanda por geração de créditos de carbono dos países buscando combater o aquecimento global. Na COP 26 os países que assinaram o Acordo de Paris levarão propostas de integração dos mercados de carbono no âmbito internacional este assunto será pauta.
A CPR Verde será um mecanismo de incentivo à preservação ambiental e a compensação voluntária de emissão de gases de efeito estufa, promovendo a possibilidade de pagamento ambiental ao trabalho hercúleo de preservação que os produtores rurais fazem hoje às suas próprias custas no Brasil.
Helen Jacintho é engenheira de alimentos por formação e trabalha há mais de 15 anos na Fazenda Continental, na Fazenda Regalito e no setor de seleção genética na Brahmânia Continental. Fez Business for Entrepreneurs na Universidade do Colorado e é juíza de morfologia pela ABCZ. Também estudou marketing e carreira no agronegócio. E-mail: [email protected].
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