A pandemia do novo coronavírus forçou muitas lojas físicas a migrar para o ambiente digital em tempo recorde. Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), mais de 100 mil lojas já aderiram às vendas pela internet durante esse período. Uma saída encontrada por varejistas que nunca venderam de forma online foram as operações em marketplaces: uma plataforma digital divulga os produtos na internet, enquanto os lojistas cuidam dos outros aspectos da venda.
Mas vender online não é tão simples como parece. Para ter sucesso nessa arena, um varejista precisa ter muita atenção, principalmente no que diz respeito a tributação. Para se ter uma ideia, empresas brasileiras gastam em média 1.500 horas por ano com as diversas obrigações fiscais, segundo o Banco Central. Sem falar que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo.
Uma única operação de compra e venda entre São Paulo e Manaus produz, em média, 16 documentos físicos somente para atender às exigências de fiscalização dos Estados. Se durante o percurso até a sua casa, um desses documentos estiver com erro, o produto fica parado na estrada até que se resolva a questão. O ICMS é o principal imposto do comércio e incide sobre a venda de produtos em geral. Sua arrecadação não é simples e também depende de uma série de documentos que os varejistas precisam estar atentos.
Ao invés de simplificar a vida do empreendedor que tenta se digitalizar para sobreviver na crise, o que vemos na prática são estados, como Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro terceirizando a fiscalização estatal para os marketplaces, que cadastram lojistas que tentam sobreviver com as portas fechadas ou operações reduzidas.
Recentemente, estes estados publicaram normas que responsabilizam as plataformas digitais pelo recolhimento do ICMS não pago pelo lojista cadastrado no meio digital. Em outras palavras, se um restaurante ou estabelecimento comercial não recolher o ICMS, quem deverá pagá-lo é o marketplace.
Dessa forma, a plataforma digital só terá três opções: fiscalizar o estabelecimento comercial; pagar o imposto de terceiro; ou responder judicialmente. Como resolver este impasse?
Algumas associações de startups e plataformas digitais já se movimentam para sugerir regras que mitiguem o risco financeiro nos estados que já publicaram estas normas. Entre os principais pontos que estão em discussão, está o aspecto da notificação, em que o fisco poderá solicitar à plataforma digital as informações sobre as transações dos lojistas. A discussão também inclui o aspecto do sigilo dos dados solicitados, que seria responsabilidade da autoridade tributária. A guarda dos dados solicitados também seria uma função do fisco, que eximirá a plataforma digital da responsabilidade em caso de quebra de sigilo ou demanda judicial por parte do titular dos dados.
Nesse contexto tão burocrático, muitos marketplaces e startups podem parar os seus investimentos e operações em determinadas regiões do país, o que deixaria alguns estados brasileiros desprovidos dos benefícios que a economia digital oferece para o desenvolvimento econômico do país.
Se todo comerciante já deve informar o fisco sobre suas operações, por que gerar mais obrigações documentais para todas as partes?
Precisamos buscar uma solução para simplificar o ambiente tributário no Brasil, pois não é possível criar embates tributários que impeçam estados de contar com a receita tão expressiva que a economia compartilhada gera aos estados, ainda mais em um ano tão desafiador, como está sendo 2020.
Vitor Magnani é presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio/SP. Professor da FIA e especialista em Relações Institucionais e Governamentais para ecossistemas inovadores
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