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Início / Forbes Tech / Renato Ópice Blum, sobre a lei das fake news: "Não podemos piorar a pandemia com notícias falsas"

Renato Opice Blum, sobre a lei das fake news: “Não podemos piorar a pandemia com notícias falsas”

Especialista em direito digital diz que PL 2630 deveria ser votada imediatamente

Gabriela Arbex
08/06/2020 Atualizado há 5 anos

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Divulgação
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Renato Opice Blum, especialista em direito digital: “As fake news não contribuem para nenhum tipo de debate”

Na última terça-feira (2), o Senado adiou a votação do Projeto de Lei 2630, mais conhecido como a lei das fake news, que tem o objetivo de combater a divulgação das notícias falsas nas redes sociais e nos serviços de mensageria. A alegação para o adiamento passa pelas críticas feitas à proposta e, embora esteja prevista para esta semana, o pleito ainda não tem nova data.

A Forbes Insider vai, ao longo das próximas semanas, conversar com pessoas que estão acompanhando de perto essa discussão para conhecer seus pontos de vista, prós, contras e sugestões para chegar, finalmente, a uma legislação capaz de proteger cidadãos, instituições e processos de uma prática que vem assolando o mundo nos últimos anos, com consequências, muitas vezes, desastrosas.

LEIA MAIS: Facebook cria alerta de fake news sobre o coronavírus

Para o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, que há mais de duas décadas atua no setor e acompanhou de perto a implantação do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 para regulamentar o uso da web no país, a necessidade de criar normas, diretrizes e mecanismos de transparência para desestimular o abuso ou a manipulação de notícias falsas é ponto pacífico.

“Independentemente de onde venham ou da ideologia de quem as propaga, as fake news não contribuem para nenhum tipo de debate”, diz. “As mentiras existem desde sempre, a diferença agora é que, por meio de recursos tecnológicos, é possível impulsioná-las de maneira que acabam parecendo verdade, induzindo comportamentos.” Ou seja, a mudança do impacto exige um tratamento legislativo.

Para Opice Blum, esse combate só será efetivo se apoiado num tripé, formado, em primeiro lugar, pela responsabilização de quem dissemina fake news. “Atualmente, isso só se dá no Brasil para fins eleitorais”, diz, referindo-se à minirreforma de 2017, que diz que quem “divulgar fatos sabidamente inverídicos” sobre os candidatos pode ser obrigado a retirar o conteúdo do ar, mediante decisão judicial, e ao artigo 326 do Código Eleitoral, que trata de “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo a dignidade ou o decoro”. Nestes casos, as punições podem variar de dois a oito anos de reclusão. “Isso deveria ser aplicado a qualquer tipo de fake news, desde que o dolo seja provado.”

A segunda parte do tripé, para o especialista, é a que atribui colaboração das redes sociais e dos serviços de mensageria no sentido de aumentarem a transparência daquilo que é publicado em suas plataformas e a combater a desinformação. Opice Blum rejeita os argumentos de quem apela para a defesa da liberdade de expressão para desqualificar essa responsabilidade. “Precisamos lembrar que não estamos discutindo divergências de opinião, mas informações falsas que, por definição, nem são notícia. Se alguma coisa for retirada do ar indevidamente, há mecanismos para reverter. E quem tomou a decisão vai pagar por isso”, explica.

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“As aplicações [como são chamadas as redes sociais e os serviços de mensageria] têm orçamentos para lidar com isso e resistem até a ordens judiciais, muitas vezes pagando multas para defender seus conteúdos. A lei apenas incentiva um monitoramento e uma verificação mais amplos e uma sinalização de alerta, inclusive quando houver uma alta disseminação de determinado conteúdo”, explica. Na alteração feita na última semana, depois do adiamento da votação, inclusive, o senador Angelo Coronel (PSB-BA), responsável pelo relatório com a nova versão, retirou a permissão das plataformas para remover conteúdo considerado parcial ou totalmente enganoso pelos verificadores independentes (fact-checkers), o que elimina qualquer possível acusação de censura.

Essa forma de atuação das plataformas passa pelo que o advogado considera ser o terceiro componente do tripé: a educação. “Uma vez que houver sinalização, as pessoas vão acabar ficando cada vez mais aptas a identificar a veracidade dos conteúdos.”

Opice Blum diz que essas três medidas, contempladas no PL, podem ajudar a melhorar o atual ambiente das redes sociais. Mas há outras coisas que precisam ser discutidas, como o direito de resposta. “Uma mentira impulsionada tem um alcance que não dá chance de a pessoa prejudicada se defender. Isso precisa ser discutido”, diz. No entanto, ele acha que, do jeito que está, o PL está apto para ser votado. “O momento é muito oportuno. Estamos vivendo uma pandemia, não podemos passar por essa grave situação e piorá-la ainda mais com notícias falsas num cenário onde a pena é a perda de vidas humanas. O PL deveria ser votado o mais rápido possível, para aprovar sua estrutura principal e, depois, se for o caso, afinar. Temos que lembrar que, em último caso, existe o judiciário para decidir os impasses maiores.”

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Tópicos

  • colaboração
  • direito digital
  • educação
  • Liberdade de expressão
  • Marco Civil da Internet
  • notícias falsas
  • pandemia
  • redes sociais
  • Renato Ópice Blum
  • transparência

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