A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje (15) a regulamentação do chamado sandbox, aparato regulatório simplificado para negócios inovadores ligados ao mercado de capitais.
Os participantes do sandbox receberão licença temporária e serão dispensados temporariamente de exigências regulatórias, mas terão limites à atuação e salvaguardas para mitigar riscos, enquanto são monitorados pela CVM, que poderá intervir, se entender necessário, segundo a instrução.
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O xerife do mercado de capitais avalia que a medida pode ajudar a diminuir custos e tempo para desenvolver produtos, e negócios inovadores, que também podem ter mais visibilidade para atrair capital de risco e aumentar a competição no mercado.
Pelos ditames da instrução, para serem admitidos ao sandbox, os projetos serão validados por meio de provas de conceito ou protótipos e não poderão estar em fase conceitual apenas.
“O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou existentes produzam resultados positivos”, afirmou em nota o presidente da CVM, Marcelo Barbosa. (Com Reuters)
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