O presidente Jair Bolsonaro sancionou a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, mas vetou o trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava até o final de 2021 a desoneração da folha de pagamentos.
A prorrogação do benefício, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A sanção foi anunciada ontem (6) pelo presidente em uma rede social. Os vetos foram publicados na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União.
“Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936)”, escreveu Bolsonaro no Twitter.
“Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado.”
O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
Caberá agora ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, decidir se mantém ou derruba os vetos de Bolsonaro à medida. (Com Reuters)
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