A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (30), medida provisória que autoriza a diminuição de proteção cambial a variações do dólar a bancos com investimentos no exterior.
A MP agora segue para o Senado.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a medida editada para proteger bancos da volatilidade cambial aplica-se inclusive a casos de sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior.
A MP determina, entre outros pontos, tributação a partir de 2021 sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), o que torna desnecessário que a instituição faça uma proteção com valor excedente.
Ainda de acordo com a agência, para o governo, o impacto na arrecadação será nulo, uma vez que haverá compensação. Caso haja pagamento de tributos a mais na realização do investimento em reais, diante da variação cambial positiva, isso será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor.
Relatada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), a medida explicita que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no mês da liquidação da operação.
Mudança incorporada pelo relator, após conversas com o Banco Central, segundo a agência Câmara, exclui da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do montante da variação cambial já tributado em anos anteriores.
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A MP autoriza ainda o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano, que poderão ser oferecidas como garantia ao BC em troca de empréstimos, ampliando a capacidade de captação de recursos aos bancos. (Com Reuters)
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