O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos lei que trata de medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia de Covid-19, entre elas prazos de remarcação e reembolso de passagens, conforme publicado no Diário Oficial da União hoje (6).
Entre outras medidas, o texto extingue a taxa adicional de embarque internacional e prevê o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
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Também afirma que contribuições com vencimento em 2020 previstas em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2020, com atualização monetária calculada com base no INPC.
O texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia, incluindo concessionárias de aeroportos, companhias aéreas e prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.
Entre os trechos vetados está o dispositivo que autorizava aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, a fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”, argumentou a secretaria-geral da Presidência em nota. (Com Reuters)
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