O governo federal publicou ontem (9) uma medida provisória (MP 1.028) no Diário Oficial da União, que simplifica o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa de exigências previstas na legislação em vigor, com o intuito de buscar agilidade para empresas afetadas pela pandemia.
A principal medida, de acordo com nota do Ministério da Economia, é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.
LEIA MAIS: Tudo sobre finanças e o mercado de ações
A regularidade para débitos da seguridade social será realizada através de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos bancos.
“A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia”, informou o Ministério.
O novo instrumento reedita texto constante na medida provisória número 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos, segundo o ministério. Dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas. (com Reuters)
Siga FORBES Brasil nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
LinkedIn
Siga Forbes Money no Telegram e tenha acesso a notícias do mercado financeiro em primeira mão
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.