O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), já aprovada pelo Congresso Nacional, segundo edição extra do Diário Oficial da União de ontem (21).
Aprovado pelo Congresso Nacional na última segunda-feira (19), o projeto abre caminho para a sanção do Orçamento de 2021, que vinha enfrentando impasse.
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Ao sancionar o PLN 2 (Projeto de Lei do Congresso Nacional 2), Bolsonaro vetou apenas um dispositivo, que permitia a assinar contratos e realizar transferências e doações para municípios em situação de inadimplência com a União.
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República, o trecho foi vetado a pedido do Ministério da Economia, por entender que “a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”.
O PLN traz ajustes à LDO de 2021, ao flexibilizar regras para despesas com enfrentamento à pandemia e permitir que o governo corte por decreto (e não por lei, como normalmente ocorre), despesas discricionárias, caso de investimentos e aquelas voltadas para a manutenção da máquina pública, para garantir o atendimento à totalidade das despesas obrigatórias.
Essa autorização dará maior agilidade ao governo para remanejar recursos do Orçamento de forma a contornar o risco de impossibilidade de atender despesas como o pagamento de salários e aposentadorias.
O texto também desobriga a compensação, por meio de aumento de receita ou redução de despesa, de medida legislativa que acarrete aumento de despesa que não seja obrigatória de caráter continuado, ou seja, que não tenha execução obrigatória por período superior a dois exercícios.
O projeto determina ainda que créditos extraordinários aprovados para cobrir despesas com os programas BEM, de proteção ao emprego, e Pronampe, de apoio a micro e pequenas empresas, assim como ações de saúde para o enfrentamento à pandemia, não sejam contabilizados na meta de resultado primário deste ano.
Com isso, ainda segundo a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral, “gastos excepcionais com serviços de saúde e linhas de crédito do Pronampe e do BEM não serão computados na meta fiscal”. (com Reuters)
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