Cerca de 62 milhões de brasileiros podem atualmente ser beneficiados pelo projeto de lei do superendividamento (PL 1.805/21), aprovado no início deste mês pelo Senado e que aguarda sanção presidencial. Após cinco anos de tramitação, o texto prevê mecanismos para evitar que mais pessoas entrem para a longa lista de devedores no país.
O projeto inclui um capítulo no Código de Defesa do Consumidor tornando lei algumas práticas já presentes no dia a dia de muitas instituições financeiras, como a obrigação de informar o CET (Custo Efetivo Total) das operações financeiras de forma clara ao consumidor. Mas traz também novidades, como a possibilidade de repactuar dívidas de diferentes credores dentro de um plano único de pagamento, algo semelhante aos processos de recuperação judicial realizados por empresas, um mecanismo que, caso não seja vetado, poderá ser utilizado também por pessoas físicas.
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“A estrela principal do processo é a conciliação dos superendividados. É estabelecido que todo superendividado pode realizar um processo judicial de conciliação de dívidas, onde o consumidor vai apresentar um plano de pagamento para todas as dívidas nos próximos cinco anos. É como se uma pessoa física estivesse declarando falência e entrando em recuperação judicial”, explica Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
A proposta, segundo Farid, enfrentou alguma resistência de instituições financeiras e instituições de crédito desde sua primeira versão, em 2012. Mas a tramitação encontrou respaldo na crise econômica aberta pela pandemia para acelerar medidas que trouxessem maior proteção ao consumidor.
Em maio deste ano, os endividados no Brasil somavam 62,5 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa Experian, patamar próximo do observado no período pré-pandemia, quando o país tinha 63,8 milhões de inadimplentes. Em 2021, no entanto, é possível constatar uma evolução no número de brasileiros com as contas atrasadas: apenas de janeiro a maio, o país ganhou 1 milhão de novos devedores.
“Quando ele [o consumidor] passa a conciliação das dívidas ao juiz, ele acredita que vai haver uma imparcialidade maior na negociação”, reforça Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. O docente avalia que o projeto é positivo para o consumidor e deverá facilitar a organização contábil e operacional das empresas na negociação com devedores. “A financeira quer receber esse dinheiro”, comenta.
Para Vanessa Buttala, data protection officer e diretora jurídica da Serasa Experian, um dos desafios do projeto é introduzir a conciliação de dívidas como uma opção para quem está inadimplente. “Acreditamos que um desafio importante para os consumidores pode ser o aculturamento sobre o procedimento de conciliação. Para que seja efetivo, é importante que seja amplamente divulgado e que os consumidores entendam quando e como podem utilizá-lo, aprendendo a replanejar seus hábitos financeiros de forma a acomodar o compromisso de sanar o superendividamento”, afirma.
Boris esclarece que para renegociar suas dívidas, alguns consumidores poderão precisar de um advogado. A necessidade ou não de assistência profissional irá depender do valor dos débitos. “A legislação não fala o que se aplica para o juizado especial de pequenas causas ou não. Se for um valor elevado, a lei 9.099/95 fala de causas de menor complexidade limitadas a 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos não há necessidade de um advogado e acima de 20 salários será preciso um advogado”.
Veja cinco mudanças introduzidas pelo projeto de lei do superendividamento:
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Klaus Vedfelt / Getty Images 1 – Conciliação de dívidas
A partir da aprovação do projeto, toda pessoa física endividada poderá iniciar um processo judicial de repactuação de dívidas, que se assemelha aos planos de recuperação judicial apresentados por pessoas jurídicas que declaram falência.
Neste processo, o consumidor deve apresentar um plano de pagamento para todas suas dívidas em um prazo de até cinco anos. Além disso, Guilherme Farid explica que os credores que não comparecerem às audiências poderão sofrer consequências.
“Em caso de superendividamento, o consumidor tem dívidas com diferentes empresas. Aquelas que não comparecerem na conciliação serão as últimas a receber o pagamento”, diz. Essa mudança introduzida pelo projeto pode incentivar os fornecedores de crédito a renegociar as dívidas com consumidores antes do processo de judicialização.
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Constantine Johnny / Getty Images 2 – Desistir do crédito consignado em 7 diasO direito ao arrependimento do crédito consignado é outra grande inovação para proteção dos consumidores endividados, em especial dos idosos. “Muitos aposentados contratam crédito consignado sem entender os detalhes dessa concessão. E depois, já com dívidas, iniciam um processo burocrático para cancelar este crédito”, explica Farid.Se sancionado pelo presidente, o projeto prevê que todos os aposentados e pensionistas terão direito de desistir do crédito consignado em até sete dias, contados a partir da data de recebimento do contrato, sem necessidade de indicar o motivo da decisão.
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Westend61 / Getty Images 3 – Proteção do consumidor hipervulnerável
Com a aprovação, todos os fornecedores serão obrigados a detalhar as informações do crédito de forma clara e ostensiva, informando o custo total e efetivo da transação e os elementos que compõem este valor.
A instituição financeira deverá informar com clareza a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos. Além disso, o projeto prevê que o prazo de validade da oferta deve ser de no mínimo dois dias. Assim, o consumidor tem tempo para analisar, sem perder a chance de contratação do crédito.
“O superendividamento está comumente relacionado à falta de informação”, avalia Farid. Com isso, também não é mais permitido assediar ou pressionar o consumidor para a contratação de um produto, principalmente no caso de idosos, pessoas doentes, analfabetas ou em casos de vulnerabilidade.
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian, avalia que essa mudança “impulsiona a concessão responsável e adequada à situação financeira do tomador de crédito, diminuindo o risco de inadimplência e podendo ensejar a redução sistêmica das taxas de juros decorrente da redução do custo da inadimplência”.
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Joa Souza / GettyImages 4 – Mudança na venda e publicidade de crédito
Em relação às peças publicitárias, o projeto de lei também propõe mudanças. Se aprovado, fornecedores de crédito serão proibidos de fazer referências a juros gratuitos ou taxa zero durante a venda.
“Na verdade, estes juros sempre são cobrados. Estão diluídos dentro da oferta, mas são cobrados. Então a taxa não é zero”, afirma Farid. Também não será permitido o uso dos termos “sem juros” ou “sem acréscimos”, e outras expressões equivalentes.
Para Boris, a mudança limita a liberdade dos fornecedores em ofertar produtos com amplas vantagens e descontos ao consumidor. “Me parece que isso interfere muito no comércio, que poderia assumir o ônus de dar um desconto porque quer atrair e fidelizar um consumidor, por exemplo”.
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Jamie Grill / Getty Images 5 – Desconto de no máximo 30% para crédito consignado
Durante a contratação e oferta do consignado, o valor das parcelas propostas para o retorno da dívida não poderá comprometer mais de 30% da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Além disso, essa verificação deve ser feita pelo fornecedor do crédito, e não pelo consumidor.
Vale ressaltar que, de acordo com o projeto de lei, esses 30% correspondem à soma das parcelas de todas as dívidas debitadas na folha de pagamento do aposentado ou pensionista.
Portanto, caso o consumidor já tenha contratado um serviço de crédito, é responsabilidade do fornecedor verificar o histórico e fazer as contas para se certificar de que o montante não irá ultrapassar o limite estabelecido.
1 – Conciliação de dívidas
A partir da aprovação do projeto, toda pessoa física endividada poderá iniciar um processo judicial de repactuação de dívidas, que se assemelha aos planos de recuperação judicial apresentados por pessoas jurídicas que declaram falência.
Neste processo, o consumidor deve apresentar um plano de pagamento para todas suas dívidas em um prazo de até cinco anos. Além disso, Guilherme Farid explica que os credores que não comparecerem às audiências poderão sofrer consequências.
“Em caso de superendividamento, o consumidor tem dívidas com diferentes empresas. Aquelas que não comparecerem na conciliação serão as últimas a receber o pagamento”, diz. Essa mudança introduzida pelo projeto pode incentivar os fornecedores de crédito a renegociar as dívidas com consumidores antes do processo de judicialização.
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