O governo publicou hoje (23) portaria que estabelece as diretrizes para a oferta de redução voluntária de demanda de energia elétrica para atendimento ao SIN (Sistema Interligado Nacional), em momento em que o país lida com baixa geração hidrelétrica devido à crise hídrica.
Tais diretrizes, estabelecidas de forma excepcional e temporária, até 30 de abril de 2022, integram as ações do governo para lidar com a maior crise hídrica em reservatórios de hidrelétricas do país em mais de 90 anos e permitem que o setor industrial contribua para a garantia do abastecimento elétrico.
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Poderão participar consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à apreciação do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico).
Os agentes que optarem por participar deverão encaminhar suas ofertas de redução de demanda para o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), seguindo procedimentos determinados, conforme publicação do Ministério de Minas e Energia na edição extra do DOU (Diário Oficial da União) publicada hoje (23).
As diversas ofertas irão competir também entre si, com o objetivo de se reduzir os custos associados.
Para fazer parte do processo competitivo, os participantes devem seguir alguns requisitos, como estarem adimplentes com as obrigações, destacou o Ministério de Minas e Energia em nota.
“As ofertas… consistem em múltiplos produtos com duração horária, de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana e identificação do Submercado da oferta”, disse a portaria no DOU.
Já o ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao CMSE para manifestação sobre o aceite ou não, conforme diretrizes estabelecidas.
A portaria definiu que o montante verificado nos termos da portaria será contabilizado no Mercado de Curto Prazo pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e o resultado financeiro decorrente dessa contabilização será pago aos agentes ofertantes.
ONS e CCEE, no âmbito de suas competências, deverão editar rotinas e regras operacionais provisórias necessárias ao cumprimento do disposto na portaria.
As diretrizes são resultado de proposta colocada em consulta pública neste mês, elaborada a partir de contribuições recebidas e das reuniões com diversos segmentos do setor elétrico brasileiro. (Com Reuters)
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