Representantes do setor de revenda e distribuição de combustíveis no Brasil afirmam que a desoneração tributária prevista na Lei Complementar 194/2022 deve ser repassada para os consumidores, embora admitam que “decisões individuais” podem influenciar a dimensão do reflexo nos preços das bombas, assim como dependem de muitos estados, que buscam manter o ICMS na Justiça.
A pesquisa semanal de preços a ser divulgada hoje (1) pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis já deve mostrar parte dos efeitos, uma vez que a lei entrou em vigor no dia 23.
O PIS/Cofins e a Cide sobre a gasolina e o etanol foram zerados, mas poucos estados aderiram ao teto de ICMS, de 17% ou 18%, estabelecido pela lei federal.
São Paulo e Goiás lideraram entre os que confirmaram reduções no ICMS, e possivelmente sejam os primeiros a sentir os efeitos da bomba. Eles foram seguidos por Espírito Santo, Rondônia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina, estes últimos três com anúncios hoje (1).
“São reduções importantes, mas, de fato, é uma decisão individal de cada revendedor. Mas vai chegar à medida que as distribuidoras forem repassando. É um reflexo em cadeia”, disse James Thorp, presidente da Fecombustíveis.
Outra fonte do setor disse à Reuters em condição de anonimato que é possível que postos se apropriem de parte da redução, embora não acredite que será a atitude da maioria.
Para a diretora de Downstream do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Valéria Lima, essa apropriação não deve ocorrer porque os revendedores não vão querer se associar a uma imagem de aumento indevido.
“Todo mundo está muito preocupado com preços. É um assunto muito sensível. Um cenário inflacionário, isso mexe muito com a vida das pessoas e também com a das empresas”, disse Lima.
Todos os representantes ouvidos pela Reuters avaliam que os reflexos só devem ser sentidos pelos consumidores entre três a cinco dias a partir das reduções.
“Claro que a forma de precificação dos combustíveis é livre. Mas o mercado deve se adaptar. Só que tem um período para isso, porque ainda existe o estoque antigo, com o preço velho”, disse Carlo Faccio, diretor executivo do Instituto Combustível Legal.
Em relação aos 11 estados e o Distrito Federal, que contestam a lei no Supremo Tribunal Federal, e aos demais estados que ainda não se manifestaram, representantes do setor de revenda acreditam que a redução do ICMS só passará a valer quando eles publicarem as suas leis adequando-se à lei federal.