Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou hoje (01) um pedido da Americanas para que os documentos e emails apreendidos em vistoria relacionada à empresa sejam mantidos em sigilo.
A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, determinou na decisão que “seja atribuído sigilo processual, tão somente sobre os documentos, emails, demais dados etc… que vierem a ser apreendidos, até que seja feita uma triagem pelo expert nomeado, o qual ficará como depositário fiel dos mesmos”.
Na semana passada, Palma determinou, após pedido do Bradesco, a apreensão de todos os emails corporativos de executivos e membros do conselho de administração da Americanas, no âmbito de processo ligado ao rombo de cerca de 20 bilhões de reais que levou a varejista à recuperação judicial.
A Americanas não comentou de imediato.
Em seu pedido, a varejista argumentou que os documentos a serem apresentados contêm não só informações sobre negócios, mas também sobre a vida privada das pessoas atingidas, com “ampla exposição de sua intimidade e sobre as quais essas pessoas têm direito constitucional ao sigilo”.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza disse que, apesar de acatar o sigilo, permanece a “necessidade da publicidade dos atos processuais, por razões de interesse público e transparência”. Nesse sentido, aceitou pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o compartilhamento com a autarquia das provas produzidas no processo.
A CVM abriu em janeiro diversos processos de investigação para apurar eventos ligados à Americanas.
A juíza ainda nomeou a Kroll como perita judicial no processo, após a Deloitte ter declinado da nomeação. A Deloitte disse que não vai comentar o assunto.
Anteriormente, a Ernst & Young também havia recusado uma nomeação, citando que havia sido contratada pela Americanas para assessorar seu comitê independente.
Além disso, a advogada Patricia Punde, que havia aceitado atuar como perita investigativa no caso, também declinou, devido à divergência sobre os honorários, segundo a decisão.