O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quarta-feira (12) que a tributação sobre o terço de férias — um benefício pago aos trabalhadores — só pode ser feita a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, ou seja, setembro de 2020. Isso impede o governo de cobrar as contribuições retroativas antes dessa data. No entanto, as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas devido à decisão.
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“O terço de férias é garantido pela Constituição como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais,” explica o advogado Nelson Wilians, que criou a tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias em 2006. “Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que não foram contestadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo”.
Essa vitória judicial é um marco significativo para os mais de 10.000 clientes pessoas jurídicas de Wilians. Os primeiros clientes a serem beneficiados pela tese foram grandes nomes como Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas. Desde então, muitos outros clientes do escritório Nelson Wilians Advogados passaram a adotá-la. “Nós nunca desistimos de buscar essa reparação. Hoje, temos mais de 12 mil clientes com direito à restituição”, celebra o advogado.
A decisão da Corte tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça que tratam do tema.
Em 2020, o Supremo considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço e determinou que as empresas devem considerar os valores no cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, houve um recurso, que foi analisado agora e aceito parcialmente.