O governo federal sanciona nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), em cerimônia no Palácio do Planalto. “Prima” das letras de crédito voltada às operações dos setores do agronegócio e imobiliário, as LCAs e LCIs, a LCD surge como um novo título de renda fixa voltado para captar recursos e viabilizar projetos de infraestrutura, indústria e inovação.
Assim como as Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), os rendimentos da LCD também serão isentos do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) que residem no Brasil. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota será de 15%.
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De acordo com o texto do PL 6235/2023, a LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central – como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O limite para cada instituição é de R$ 10 bilhões por ano, podendo haver exceções com o aval do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também ficará responsável por estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, como a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito.
O FGC garante a restituição do dinheiro investido (até R$ 250 mil), caso a instituição financeira tenha problemas para honrar seus compromissos. Também serve para o resgate antecipado do valor.
Sobre a remuneração
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços, ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over – conhecida como taxa CDI.
Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs). Também serve para comparar o desempenho de fundos de investimento.
Segundo o texto do PL, a data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
O que dizem os especialistas
A Forbes Brasil conversou com especialistas para entender a visão do mercado sobre esse novo título de renda fixa. Para Beto Saadia, diretor de investimentos da Nomos, a LCD pode ter uma boa aceitação por ter a emissão por bancos de desenvolvimento e, sendo bancos públicos, ter baixo risco de mercado.
“A Letra de Crédito de Desenvolvimento deve ter remunerações moderadas para baixas, mas deve ser um título muito bem aceito pela pessoa física, principalmente para compor o seu portfólio”, diz Saadia.
Gabriel Almendra, líder do segmento Wealth da Warren Investimentos, explica que, como os títulos têm prazos de vencimento não inferiores a 12 meses, não são adequados para investidores que buscam opções de investimento de curtíssimo prazo.
Rodrigo Azevedo, economista e sócio-fundador da GT Capital, acredita que, com o amadurecimento que o mercado de capitais tem passado nos últimos anos, com investidores cada vez mais familiarizados com emissões de títulos bancários e de crédito privado, as LCDs serão “muito vantajosas para os investidores”.
“Elas trarão mais uma oportunidade para diversificação de carteira de renda fixa com produtos isentos, principalmente em relação a novos emissores”, explica Azevedo. “É mais uma oportunidade de diversificar, o que é benéfico para o investidor.”
Segundo Saadia e Almendra, a LCD vem em boa hora. “Com mais investimento nesses setores, poderemos competir com a China e países desenvolvidos, como Estados Unidos, fomentando o nosso setor industrial.”
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“Esse novo título pode ajudar no desenvolvimento e acessibilidade do mercado de capitais para novas empresas”, finaliza Almendra.
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(Com informações da Agência Senado)