Andar de helicóptero, jatinho, avião particular, jet-ski e iate vai ficar mais caro – inclusive já a partir de 2025. Isso porque a reforma tributária, que está na etapa da regulamentação no Congresso Nacional, prevê a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, o tributo estadual incide apenas para proprietários de motocicletas, carros e caminhões, com a alíquota variando entre zero e 4%. Mas a proposta é de que a cobrança seja ampliada para veículos aquáticos e aéreos. A exceção fica apenas com aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.
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Gustavo Conde, advogado tributarista do escritório Vieira e Serra Advogados, cita como exemplo um iate com valor de mercado de R$ 10 milhões. Segundo ele, com a incidência do IPVA será acrescido um custo anual de, no mínimo, R$ 100 mil.
No entanto, Conde ressalta que ainda é preciso aguardar a definição das alíquotas sobre esses bens por Estado. O percentual pode variar a depender do tipo, valor, utilização e impacto ambiental dos veículos.
Ou seja, os veículos de luxo poderão ter alíquotas mais elevadas, a depender desses critérios. Isso porque um caminhão de transporte de carga, por exemplo, embora tenha um valor elevado, é utilizado no exercício de uma atividade muito importante para o país, que é o abastecimento. Trata-se de algo diferente, por exemplo, de um carro de luxo.
O mesmo exemplo vale para um paralelo entre um navio de carga e um iate e um avião de passageiros e um jatinho. Seja como for, o impacto mais significativo tende a ser no custo aos proprietários devido à implementação do IPVA.
“A reforma pode impactar ainda mais os contribuintes que possuam carros de luxo mais caros e com utilização apenas para passeio”, diz Alison Fernandes, advogado tributarista da Crowe Macro Brasil.
Quando começa?
Marcela Guimarães, advogada tributarista e sócia do escritório de sociedade de advogados que leva seu nome, explica que caso um Estado pretenda fazer a cobrança do imposto já a partir de janeiro de 2025, a lei precisa ser aprovada e publicada até o próximo mês.
“Caso o Estado publique a lei em novembro de 2024, por exemplo, somente poderá exigir a cobrança do imposto após fevereiro de 2025”, diz.
De um modo geral, as unidades federativas podem passar a exigir o pagamento do IPVA, 90 dias após a publicação da lei, desde que respeitado o próximo exercício.
Por isso, os proprietários destes veículos de transporte de luxo devem ficar atentos para a legislação estadual da cidade em que o bem foi licenciado.
E tem mais….
Como se não bastasse a incidência do IPVA, os especialistas chamam a atenção para a possibilidade de cobrança de outro tributo: o Imposto Seletivo. Também conhecido como “Imposto do pecado”, trata-se de um novo encargo que também não era cobrado antes.
Dentre os bens considerados como “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, estão os veículos, embarcações e aeronaves. Desse modo, um proprietário de um veículo de luxo, pode ter de pagar pelo IPVA e também pode estar sujeito ao Imposto Seletivo.
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No entanto, deve haver exceções. “Se estamos falando de um veículo automotor que utiliza combustível limpo, por exemplo, a cobrança do imposto seletivo não faz sentido”, observa a advogada tributarista.
Fernandes, da Crowe Macro Brasil, ressalta que o Senado Federal ainda irá analisar os atuais itens considerados de luxo. Outros itens, como bebidas e tabaco, também serão taxados de forma mais intensa por causa do impacto negativo na saúde pública.