As discussões sobre a tributação da previdência privada como herança têm gerado grande interesse entre investidores e planejadores financeiros. Com o avanço das reformas tributárias no Brasil, surgiu a possibilidade de que planos como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) sejam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Se você tem na previdência privada uma estratégia de planejamento sucessório, esta mudança pode alterar muito os seus planos e, portanto, você deve acompanhar as mudanças para entender se vale a pena continuar aportando em previdência.
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Mudanças na tributação: o que está em jogo?
A previdência privada, devido às suas vantagens fiscais, tem sido, ao longo dos anos, um dos pilares do planejamento financeiro no Brasil. O PGBL, por exemplo, permite a dedução de até 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda, o que reduz a base de cálculo do imposto. O VGBL, embora não permita deduções na fase de acumulação, oferece a vantagem de tributar apenas os rendimentos no momento do resgate. Em ambos os casos, são características que tornam os planos de previdência uma escolha popular tanto para aqueles que buscam uma aposentadoria mais tranquila, quanto para quem pensa em deixar um legado financeiro para a família.
No entanto, a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 pela Câmara dos Deputados, trouxe uma nova perspectiva que tem preocupado os investidores: a possibilidade de que PGBL e VGBL sejam tributados como herança. O ITCMD, que até então não incidia sobre esses planos devido ao entendimento de que eles não faziam parte do inventário do falecido, poderá ser aplicado, com alíquotas variando entre 2% e 8% conforme o estado.
O STF pode reverter a decisão?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio às discussões que podem definir o futuro da tributação da previdência privada. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência, argumentando que, especialmente no caso do VGBL, os valores recebidos pelos beneficiários em caso de morte do titular se assemelham ao pagamento de um seguro de vida, e não a uma herança.
Se a maioria dos ministros entender a cobrança como inconstitucional, o STF pode bloquear a tentativa do Congresso de incluir essa tributação na regulamentação da reforma tributária, trazendo grande alívio para muitos investidores que têm a previdência privada como um instrumento importante em seu planejamento sucessório.
Ainda não é possível arriscar qual será o resultado do julgamento, já que a análise do STF segue até o final deste mês, contudo, como investidores precisamos estar preparados para possíveis mudanças.
A previdência privada ainda vale a pena?
A possível inclusão do ITCMD na previdência privada tem deixado muita gente em dúvida quanto à vantagem de seguir investindo nesses planos, e a resposta depende de vários fatores.
Você deve levar em conta que, mesmo com a eventual tributação, a previdência privada continua a oferecer vantagens importantes em comparação com outros tipos de investimento. As deduções fiscais do PGBL, por exemplo, podem ser atraentes se você precisa reduzir sua carga tributária anual. Além disso, se você não tem tempo ou interesse em fazer uma gestão ativa de sua carteira de investimentos, aprendendo sobre outros produtos disponíveis no mercado, os planos de previdência privada oferecem uma gestão profissional dos recursos, diversificação de investimentos e a possibilidade de acumulação a longo prazo, o que é fundamental para a construção de uma aposentadoria sólida.
Para aqueles cujo principal objetivo é o planejamento sucessório, a nova tributação pode exigir uma reavaliação das estratégias. Alternativas como seguros de vida resgatáveis, que não são considerados herança e, portanto, não estão sujeitos ao ITCMD, podem ganhar mais destaque. Existe também a opção de criar holdings familiares ou até mesmo a doação em vida de bens, medidas que, a depender da forma como são feitas, podem mitigar os impactos fiscais e garantir uma sucessão mais eficiente.
Se você for optar por caminhos alternativos à previdência, pensando em sucessão patrimonial, vale destacar que é importante buscar ajuda de profissionais especializados que irão avaliar o seu caso e ajudar a encontrar o melhor modelo. Fale com seu assessor de investimento e verifique se sua corretora oferece assessoria especializada em sucessão, ou contrate uma consultoria particular. O importante é não tomar medidas precipitadas.
Estratégias para mitigar o impacto da tributação
Se você está entre os investidores que precisarão fazer ajustes em suas estratégias no caso de mudança na tributação da previdência privada, aqui te trago algumas alternativas que devem ser estudadas para encontrar aquela que melhor se adequa às suas necessidades:
- Seguros de Vida Resgatáveis: como esses seguros não são considerados herança, os beneficiários não estão sujeitos ao ITCMD. Esta pode ser uma alternativa interessante para quem deseja garantir a proteção financeira dos herdeiros sem o peso da tributação.
- Holdings Familiares: criar uma holding familiar pode ser uma maneira eficaz de administrar o patrimônio, facilitando a sucessão e reduzindo a carga tributária. Esse tipo de estrutura permite que os bens sejam administrados e transferidos dentro da família de forma mais organizada.
- Doação em Vida: antecipar a doação de bens ainda em vida também sofre com a incidência de ITCMD, porém, existem estados brasileiros onde a atual alíquota é de 4%, o que fica abaixo da tributação da previdência, caso seja aprovada. Principalmente se considerarmos que, ao longo do tempo, o montante investido irá aumentar, ou seja, o imposto no futuro será maior, pois o montante acumulado também o será. A doação em vida é uma estratégia que requer planejamento cuidadoso para garantir que o doador mantenha seu padrão de vida e que os beneficiários recebam os bens de forma gradual e planejada.
- Reavaliação dos planos de previdência: se você possui planos de previdência privada, pode ser necessário reavaliar os investimentos e considerar alternativas de investimentos onde você passe a aportar em lugar da previdência, caso o PL 108/24 seja aprovado. Esse estudo pode ser feito pelo seu assessor de investimentos da corretora ou consultor de investimentos independente
Quem já tem previdência, deve resgatar?
Se houver mudanças na legislação e decisões judiciais que alterem significativamente o cenário para os planos de previdência, a atratividade desses produtos tende a ficar menor, especialmente para quem foca no planejamento sucessório. Entretanto, isso não significa que você deva resgatar seus planos. Esse tipo de decisão demanda estudo cuidadoso de sua carteira de investimentos, metas e respectivos prazos.
Nesse momento, o melhor a fazer é seguir acompanhando a evolução do assunto e, obviamente, manter sua carteira de investimentos atualizada e balanceada de acordo com suas necessidades de curto, médio e longo prazo.
A previdência pode continuar a ser uma ferramenta valiosa, desde que utilizada com planejamento e conhecimento das novas regras do jogo. Então, como sempre, meu “mantra” continua válido: conhecimento é poder. Siga estudando!
Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI, pós graduado em pedagogia empresarial, coordenador do MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos da Anhanguera Educacional, sócio do Clube FII e sócio fundador da holding financeira MR4 Participações.
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