O Senado Federal aprovou por ampla maioria na quarta-feira (4) o projeto de lei que estabelece o programa Combustível do Futuro e prevê incentivos de fomento à descarbonização do setor de combustíveis, incluindo um novo mandato para o “diesel verde“, além da promoção do biometano.
O projeto também cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação, além de prever um aumento da mistura de etanol anidro na gasolina e de biodiesel no diesel fóssil, dentre outras iniciativas.
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No entanto, como sofreu alterações, o texto ainda terá de retornar para nova votação na Câmara, antes de seguir para sanção presidencial.
Apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e já aprovada pelos deputados, a proposta representa um avanço significativo nas políticas de incentivo ao uso de combustíveis renováveis e busca promover uma matriz energética mais sustentável no Brasil.
“A aprovação do Combustível do Futuro é uma demonstração clara do nosso compromisso com a inovação e a descarbonização do setor de transporte”, disse em nota o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Mistura no combustível
A medida estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.
Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol anidro na gasolina poderá variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescido um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. As metas propostas no texto preveem também mistura máxima de 25%.
Porém, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura de biocombustíveis.
Já em relação ao bioemetano, ficou estabelecido que o CNPE definirá metas anuais para incentivar o uso do insumo pelo setor de gás natural. As metas de redução de gases de efeito estufa pelo setor entrarão em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
A redução das emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano – um substituto direto do gás natural – ou pela compra de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto.
Diesel verde
No caso do diesel verde, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037.
No entanto, o relator retirou esse prazo final sob o argumento de que o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos.
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O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. Apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações.