As Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil não são os textos mais interessantes do mundo. No entanto, a IN nº 2219, de 18 de setembro de 2024, vinha causando uma das maiores polêmicas no início deste ano. O texto consolidava várias normas anteriores sobre o que os bancos devem revelar ao Leão sobre as transações financeiras de seus clientes. E uma alteração – devidamente distorcida e turbinada por notícias falsas – gerou tanta celeuma que levou o governo a desistir das mudanças.
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A nova regulamentação, que havia entrado em vigor no primeiro dia de 2025, incluía processadoras de pagamentos via cartão e fintechs na lista. E também determinava que as transferências via PIX teriam de ser informadas todas as vezes que superassem R$ 5 mil no mês no caso de pessoas físicas, e de R$ 15 mil no caso de empresas de qualquer porte.
A nova IN prometia dar mais transparência às movimentações financeiras, facilitando o trabalho da Receita Federal. Isso provocou a interpretação – incorreta – de que o PIX passaria a ser tributado. “Ficaria muito mais fácil para a Receita cruzar os dados financeiros do contribuinte”, diz Eduardo Silva, CEO do Edan Finance Group.
A mudança não era uma novidade. Segundo Caio Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, o procedimento incluído na Instrução Normativa já existia desde 2003, quando as operadoras de cartão de crédito começaram a informar a movimentação global do cidadão para a Receita Federal. “A chamada E-Financeira, que é uma obrigação acessória das instituições financeiras, existe desde 2016”, diz ele. “O que havia sido feito agora foi um aprimoramento dessas informações, incluindo instituições de pagamento como PicPay, Mercado Pago e outras.” Os bancos já eram obrigados a informar movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
A Instrução Normativa incluía todas as movimentações digitais de dinheiro, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED) e as transferências entre contas diferentes de um mesmo banco. E também não era exatamente uma novidade. “A Instrução Normativa não contém a palavra PIX, apenas a menção a movimentações financeiras de forma genérica”, diz Marcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados
Sonegação
No entanto, o principal alvo era o PIX. Segundo dados do Banco Central (BC), em 2024 ele processou cerca de 42 bilhões de transações, que movimentaram R$ 17,2 trilhões, o que o transformou na principal ferramenta de transferência de dinheiro no País. E a melhor fonte para indicar movimentações de dinheiro que não estivessem aparecendo nos livros da Receita. “Não haveria tributação. O propósito dessa medida não era tributar, e sim aumentar o nível de controle, o nível de informação, para que houvesse mais um item de cruzamento para o processo de malha fina”, diz Bruno Corano, economista da Corano Capital.
A inclusão de processadoras de pagamentos com cartões, seguradoras e empresas de previdência privada daria mais transparência às movimentações de dinheiro e facilitaria a fiscalização. “A medida fornecia ferramentas mais eficientes para a Receita Federal identificar transações que antes poderiam passar despercebidas”, diz André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade e Consultoria. “O monitoramento permitiria à Receita acompanhar os recebimentos e verificar se eles estão de acordo com a declaração de imposto de renda do contribuinte.”
Barulho
O barulho foi tanto que até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve de vir a público, mandando um PIX para o Corinthians (seu time do coração) de maneira a demonstrar que não havia tributação. No entanto, apesar disso e das declarações de Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e de Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, uma campanha de desinformação liderada por parlamentares de oposição colocou a comunicação do governo nas cordas.
Com a nova medida, contribuintes com divergências significativas entre as movimentações financeiras e os rendimentos declarados poderiam ser alvo de fiscalização pela Receita Federal. “Se fosse constatada a omissão de rendimentos ou outras irregularidades, o contribuinte poderia ser autuado e sujeito a multas”, diz Jeff Patzlaff, planejador financeiro certificado.