
Na última semana, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, resolveu ser enérgico até demais em suas críticas ao Federal Reserve (Fed), o banco central americano, e ao seu atual presidente, Jerome Powell. “Se eu quiser que ele saia, ele sairá de lá rapidinho, acreditem”, disse Trump em entrevista a jornalistas na Casa Branca, na quinta-feira passada (17).
O tom mais elevado veio diante das declarações do presidente do Fed sobre a taxa de juros. Segundo Powell, os cortes previstos podem levar mais tempo, diante do estrago causado pela política comercial de Trump. Já o chefe da Casa Branca quer juros mais baixos para estimular a economia.
A ameaça não pegou bem em Wall Street e os mercados reagiram de forma negativa à possibilidade. Uma política monetária mais acomodatícia antes de controlar a inflação pode resultar em uma alta dos preços ainda maior — prejudicando o crescimento econômico e desencadeando uma nova crise.
Do ponto de vista jurídico, demitir o presidente do FED é legal, mas dificilmente seria acatado pela justiça americana. A lei da autarquia monetária americana prevê que a demissão só pode acontecer caso exista má conduta grave ou outras violações. No entanto, a legislação não deixa claro se a iniciativa pode partir do presidente do país. Sem contar que não há precedente legal direto nos Estados Unidos.
No Brasil, demitir o presidente do Banco Central também não é tarefa fácil — mas isso é um acontecimento recente. A Lei de Autonomia do BC (Lei Complementar 179/21), em vigor desde 2021, garante que ele e a sua diretoria permaneçam no cargo por no máximo oito anos. Dessa forma, mesmo que o presidente esteja insatisfeito com o desempenho do líder do BC – algo que já aconteceu durante o governo Lula com a gestão de Roberto Campos Neto, ex-presidente do BC –, ele não pode simplesmente removê-lo do comando do Banco Central
Isso não quer dizer que a liderança do BC esteja ilesa a uma exoneração. Abaixo explicamos quando e como a diretoria da autarquia pode ser desligada.
Demitido?
No Brasil, a liderança da autarquia monetária pode ser desligada – inclusive pelo presidente da República – se:
- renunciar;
- for acometido por uma enfermidade que o incapacite;
- for condenado por improbidade administrativa ou receba pena que o impeça de exercer cargos públicos;
- o desempenho não estiver alcançando os objetivos do BC.
De acordo com a Lei Complementar Nº 179, o Banco Central tem como objetivos fomentar o emprego, zelar pela estabilidade financeira dos bancos e da bolsa de valores brasileira, além de suavizar as flutuações da economia.
Uma vez comprovado que a gestão não está conseguindo performar dentro desse estipulado, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Fazenda e do Planejamento – escrever uma proposta de exoneração ao presidente do país.
O documento, no entanto, precisa ser aprovado por maioria absoluta no Senado, com 41 votos. Com o aval dos senadores, o diretor com maior tempo de casa assume o posto de presidente do BC interinamente, até um novo nome ser indicado pelo presidente do Brasil, que será sabatinado pelo Senado e, se aprovado, assume o comando da autarquia.
Evolução da autonomia
Até fevereiro de 2021, quando a Lei de Autonomia do BC foi sancionada por Jair Bolsonaro, o Banco Central ficava dentro do Ministério da Economia. Desde 1985, a indicação dos diretores e do presidente da autarquia é feita pelo presidente da República, conforme o decreto nº 91.961.
A aprovação da autonomia do BC teve como intuito blindar o banco central de pressões político-partidárias, já que antes, se alguma medida adotada pelo BC desagradasse o presidente da República, ele poderia exonerar membros da diretoria. Além de dar mais garantias aos diretores, a lei define que a indicação de novos membros deve ocorrer em anos não presidenciáveis, como aconteceu no início deste ano, com a chegada de Gabriel Galípolo.
Atualmente, a autarquia é composta por oito diretores, além de seu presidente. Ao final do primeiro mandato, se desejarem, podem continuar por mais quatro anos, mesmo que isso não seja o desejo do líder do Poder Executivo.
Caso não queiram continuar, são substituídos por indicados do presidente da República. Pela nova lei, essa substituição acontece de forma escalonada. Dois diretores entram na autarquia no mês de março do primeiro ano de mandato do presidente da República e até o quarto e último ano de gestão novas duplas entram sempre em 1º de janeiro.