A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (14), o texto-base do Marco Legal das Startups, projeto que altera uma série de regimes jurídicos considerados obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país. Agora, o texto será encaminhado ao Senado para nova votação.
O projeto, que une a proposta do deputado João Henrique Caldas (PSB/AL) ao PL do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tem a relatoria do deputado Vinicius Poit (Novo/SP) e foi aprovado por 361 votos a favor e 66 contra.
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Uma das novidades é que o texto torna mais clara a definição de startup e quais os requisitos necessários para que uma empresa seja enquadrada como tal. “Startups são empresas e sociedades cooperativas com até 10 anos de inscrição no CNPJ e que atuem com inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados”, diz o texto. O faturamento também entrou na descrição: não pode passar de R$ 16 milhões ao ano.
Já entre as mudanças previstas está a possibilidade legal da instituição de um sandbox regulatório, com regras a serem definidas pelos órgãos competentes. Isso significa, na prática, a criação de espaços experimentais para que as empresas testem seus modelos inovadores, obedecendo a determinadas normas, como limite do número de usuários impactados ou período de oferta.
Para Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline e do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, esse é um dos dois principais entraves atuais ao desenvolvimento das empresas com base tecnológica no país. “Precisamos de instrumentos capazes de entender as especificidades da área, que são muitas. Com o sandbox regulatório, as empresas, mesmo as não autorizadas, poderão operar e testar seus modelos, com clientes reais, sem o peso regulatório sobre elas. Sem isso, matamos a inovação no berço”, explica.
O marco legal também simplifica procedimentos para abertura e fechamento das empresas, como as normas referentes à proposta de distribuição de dividendos, e à composição da diretoria.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Um grupo de 35 organizações do ecossistema de startups, como ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), ABFINTECHS, Anjos do Brasil, Grupo Dínamo, GV Angels, Endeavor e Gávea Angels, emitiu um comunicado onde diz enxergar avanços significativos na aprovação, mas ressalta a falta de pontos que considera essenciais para que essa legislação tenha um real impacto na aceleração do crescimento do universo de startups no Brasil.
Entre eles estão a equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo e a possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.
“O investimento em startups em estágio inicial demanda segurança jurídica para o investidor e estímulo fiscal para acelerar seu crescimento. A aplicação de políticas que congregam estes dois pontos têm sido receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, incluindo vários instrumentos de investimento e garantindo a não caracterização do investidor como sócio. Porém não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal”, diz o comunicado assinado por essas organizações.
Segundo o documento, vivemos, atualmente, uma situação negativa já que o investimento em startups é tributado com o renda fixa, podendo chegar até 22,5% de imposto de renda, enquanto outros investimentos, como por exemplo em empresas listada na bolsa com valor de até R$ 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debêntures incentivadas são isentos. “Isso faz com que o investidor dê preferência a esses investimentos, uma vez que têm risco muito menor e liquidez semelhante ao aporte em startups.”
Para Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados, o novo texto traz mais garantias aos investidores-anjo, focados no capital de risco aportado nas startups. “De acordo com a legislação brasileira atual, esse tipo de investidor poderia ser responsabilizado por passivos gerados pelas empresas, sejam eles trabalhistas, fiscais ou em uma hipótese de falência, mesmo sem participar da gestão diretamente. Entretanto, com a aprovação do marco legal, esses investidores ficariam isentos de responsabilidade, o que deve refletir em um estímulo de investimentos em startups no país”, diz.
STOCK OPTIONS
Vitor Magnani chama a atenção para um outro ponto que considera fundamental para o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país. “Assim como o sandbox regulatório vai impulsionar a parte tecnológica, precisamos de dispositivos que garantam às startups o emprego de recursos humanos especializados”, diz.
O que o especialista quer dizer é que as stock options representam uma maneira de atrair esses talentos, uma vez que, na grande maioria dos casos, as startups não conseguem competir com as grandes companhias em salários e benefícios.
Segundo Magnani, não há atualmente no país um enquadramento legal sobre esse tema, o que dá margem a interpretações diferentes da Receita Federal. E, em alguns casos, a tributação é tão alta que acaba com qualquer argumento capaz de convencer esses profissionais. Além disso, existe a insegurança jurídica no que diz respeito aos encargos trabalhistas. “A opção de se tornar um acionista no longo prazo não pode ser tributada como remuneração, precisa de um enquadramento diferenciado”, diz, enfatizando que a mão de obra qualificada é o grande motor das startups. “Não adianta ter tecnologia de ponta se não tivermos pessoas aptas a lidar com elas.”
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