O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou hoje (24), uma portaria que estabelece regras para operação de ARPs (aeronaves remotamente pilotadas), mais conhecidas como drones. No campo, eles são destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades da tecnologia. Isso porque as regras estipuladas para as aeronaves tripuladas não se adequam às ARPs.
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Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários), os operadores de drones serão obrigados à qualificação profissional por meio de curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto. Além disso, em determinados casos será necessário um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. As aeronaves também devem estar regularizadas junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia”, afirma Uéllen Lisoski, chefe da Divisão de Aviação Agrícola. “A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos.”
A segurança operacional deve envolver o processo de aplicação, o monitoramento das condições ambientais e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados.
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