O governo brasileiro reafirmou sua decisão de manter em 10% o teor de biodiesel no diesel ao longo de 2022, diante de um aumento do preço do biocombustível, informou o Ministério de Minas e Energia em nota divulgada ontem (18), em uma medida que havia causado forte reação de integrantes do setor.
A decisão foi anunciada em novembro, mas a indústria de biodiesel e de soja – principal matéria-prima do biodiesel – ainda buscava uma reversão da medida.
No comunicado desta segunda-feira, a pasta destacou que a conjuntura internacional, que provocou o aumento significativo do preço do óleo de soja, aliado à desvalorização cambial, gerou o aumento do preço do biodiesel a patamar muito superior ao preço do diesel.
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“Considerando as informações atuais, o aumento do teor do biodiesel no diesel A (puro), de 10% para 13% até fevereiro e 14% entre março e dezembro, significaria um gasto adicional para a população brasileira de R$ 9,15 bilhões ao longo do ano, considerando o volume projetado de 61 bilhões de litros de diesel B para 2022“, disse o ministério.
“O valor seria suficiente para atender 1 milhão e 906 mil famílias por ano com o Auxílio Brasil, de R$ 400 por família.”
O ministério disse ainda que a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2018, que havia estabelecido teores mínimos maiores, foi tomada em momento no qual o preço do biodiesel encontrava-se em torno de R$ 2,50 por litro e o diesel A custava R$ 2,37 por litro.
“De 2018 até 2022, o biodiesel aumentou 168%, para R$ 6,70 por litro, enquanto o diesel A aumentou 53%, para R$ 3,63 por litro.
“Desta forma, fica evidente que as condições em que a decisão foi tomada modificaram-se e a expectativa de que o aumento da mistura de biodiesel iria reduzir o seu preço não se concretizou”, afirmou a pasta.
Dessa forma, o ministério disse que “não há que se falar em instabilidade de regras”.
“Eventuais investimentos foram realizados pelos produtores de biodiesel à luz da Lei n° 13.033/2014, que determina que o teor mínimo obrigatório de biodiesel pode ser fixado pelo CNPE entre 6% e 15%, e da Lei n° 9.478/1997, que obriga os formuladores da política energética nacional a proteger o consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produto”, frisou.