Em nota conjunta, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) anunciaram na última quinta-feira (19) que o governo recebeu com satisfação a informação de que o Brasil está autorizado a exportar farelo de mandioca, flor seca de cravo-da-índia, fruto seco de macadâmia, erva-mate e polpa cítrica desidratada ao Canadá, sem necessidade de certificação fitossanitária.
Ainda em 2024, o Canadá autorizou a importação de feno para alimentação animal, fibra de coco, gelatina e colágeno de origem suína, e mastigáveis de origem aviária, caprina e bovina, além de grãos secos de destilaria (DDG ou DDGS).
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Com as novas permissões, o agronegócio brasileiro registrou a 117ª abertura de mercado no ano, somando 195 novas oportunidades em 58 destinos desde o início de 2023.
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No comunicado, as pastas também reforçaram o trabalho conjunto e demonstraram o compromisso em expandir e diversificar seus mercados internacionais.