
A aprovação do Projeto de Lei nº 2088/2023, o PL da Reciprocidade, reacendeu o debate sobre os instrumentos disponíveis para o Brasil responder a barreiras comerciais unilaterais. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial, autoriza o governo a aplicar medidas equivalentes contra países que imponham restrições às exportações brasileiras. A iniciativa ganhou novo peso com o anúncio, por parte dos Estados Unidos, da aplicação de tarifas adicionais sobre produtos agropecuários brasileiros.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende o livre comércio como estratégia para ampliar mercados e aumentar a renda dos produtores, considera que medidas retaliatórias só devem ser adotadas após o esgotamento das vias diplomáticas. “Instrumentos de proteção, como o PL da Reciprocidade, devem ser utilizados apenas após o esgotamento dos canais diplomáticos, para defender os interesses brasileiros”, informou nesta quinta-feira (3), em um documento que analisa os impactos do tarifaço de Trump. A entidade avalia que a ordem executiva publicada pela Casa Branca no dia 2 de abril, e que estabelece uma alíquota adicional de 10% sobre os produtos brasileiros, impõe desafios imediatos à competitividade do agro nacional no mercado norte-americano.
O PL da Reciprocidade é interpretado como um instrumento de pressão e de proteção, que deve ser utilizado somente após a via diplomática se mostrar esgotada. Para o setor produtivo, o momento é de avaliação cuidadosa dos efeitos da medida e de atuação coordenada entre governo e empresas para preservar o acesso ao mercado norte-americano. Ainda que o Brasil não tenha sido o país mais penalizado no pacote tarifário, os impactos sobre cadeias específicas podem ser significativos, especialmente nas que têm baixa capacidade de redirecionamento ou concorrência interna nos EUA.
EUA são terceiro maior destino do agro brasileiro
Em 2024, os Estados Unidos foram o terceiro principal destino dos produtos do agronegócio brasileiro, com US$ 12,1 bilhões em exportações, o equivalente a 7,4% da pauta do setor. Ao longo da última década, a participação dos EUA nas vendas externas do agro oscilou entre 6% e 7,5%, consolidando o país como um mercado estável para os produtos brasileiros.
Os itens agropecuários representam cerca de 30% de todas as exportações do Brasil para os Estados Unidos. Em setores específicos, a dependência é mais expressiva. Os EUA responderam por 17% do valor exportado em café verde em 2024 — o principal produto do agro brasileiro destinado ao país — e por 31% dos sucos de laranja.
A elevação tarifária poderá comprometer a competitividade brasileira em nichos em que há produção interna norte-americana, como é o caso do suco de laranja, do etanol e da carne bovina. Com maior proteção doméstica, produtores americanos podem substituir parcialmente os volumes importados do Brasil.
Impactos e riscos por produto
A CNA avaliou os 15 produtos mais relevantes da pauta agroexportadora brasileira aos EUA, que respondem por 85% do total vendido ao país, classificando-os por grau de exposição. Produtos considerados críticos são aqueles cujo desvio comercial é praticamente inviável, dada a dependência elevada do mercado norte-americano. Os de alta exposição enfrentam dificuldade de realocação, e os de exposição leve ou moderada ainda podem ser redirecionados, mas sentirão os efeitos da sobretaxa.
Entre os mais vulneráveis estão os sucos de laranja refrigerados e congelados — nos quais o Brasil representa 90% e 51% das importações americanas, respectivamente —, além da carne bovina termo processada (63%) e do etanol (75%). A perda de mercado nesses produtos seria difícil de compensar, mesmo com eventual redirecionamento a outras regiões.
A análise da CNA também simulou os efeitos da elevação dos preços sobre a demanda dos EUA por produtos brasileiros, com base em dados históricos de elasticidade. A metodologia adotou como parâmetro uma variação de 10% nos preços — equivalente à alíquota adicional — e estimou retração na demanda especialmente em produtos com maior participação do Brasil nas importações americanas, como sucos, frutas processadas, etanol e açúcar.
Apesar disso, o modelo não considera possíveis ganhos relativos de competitividade para o Brasil nos casos em que concorrentes diretos foram mais penalizados. A China, por exemplo, enfrentará tarifas adicionais de 34%, que se somam a medidas anteriores que já impunham alíquotas de 20%. Exportações da União Europeia, por sua vez, foram sobretaxadas em 20%.
Condições e exceções do pacote tarifário
A ordem executiva norte-americana define o patamar-base de 10% para os produtos brasileiros, com exceções para uma minoria de itens, como artigos de madeira. Antes da medida, as exportações do agronegócio brasileiro para os EUA estavam sujeitas a alíquotas nominais médias de 3,9%. Com o acréscimo, a tarifa média sobe para 13,9%.
Produtos em que o Brasil já possui elevada representatividade nas compras dos EUA serão os mais afetados, justamente por não haver espaço para substituição por terceiros. Já nos casos em que os Estados Unidos possuem produção interna que não cobre toda a demanda — como ocorre com a carne bovina, cujo consumo é de 13 milhões de toneladas frente a uma produção de 12,3 milhões —, a importação continuará sendo necessária, mas com risco de substituição parcial por fornecedores menos impactados pelas tarifas.
O cenário ainda pode evoluir. A própria redação da ordem executiva estabelece que o escopo das medidas poderá ser reduzido caso haja avanços em negociações comerciais que promovam maior reciprocidade. Novas tarifas também não estão descartadas, a depender da avaliação do governo norte-americano sobre a eficácia do pacote no enfrentamento do déficit comercial.