Herdeiros de veículos antigos podem respirar aliviados: o Supremo Tribunal Federal determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens doados ou repassados para terceiros.
A justificativa do STF é que a cobrança poderia caracterizar bitributação, já que além do IR incidiria também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. A decisão vale apenas para os casos específicos que foram analisados e não tem poder de retroação.
Na prática, funciona assim: “Imagine que você comprou um Dodge Dart 1970 por R$ 10 mil há alguns anos e hoje ele vale R$ 100 mil. A União quer cobrar IR sobre os R$ 90 mil de diferença entre o valor atual de mercado e a declaração anterior”, explica Rafael Serrano, sócio responsável pela área tributária do CSA Advogados.
Embora o afastamento do IR sobre ganhos de bens doados e herdados já valesse, o que o STF fez foi pacificar o entendimento.
Trata-se de um avanço, mas ainda há brechas. “O sistema como é penaliza o contribuinte no longo prazo por não ser possível fazer atualizações no valor do bem. Logo, qualquer um que carrega um carro clássico por muito tempo acaba na hora da venda tendo que pagar um ganho de capital artificial”, pondera Henrique Mendonça, da loja O Acervo.
Para o especialista em veículos clássicos, “há várias interpretações sobre o que é possível fazer, mas a rigor não dá para agregar benfeitorias, como uma restauração. Isso é reconhecido em bens imóveis, que podem receber reformas, mas nos bens móveis – e sobretudo quando se fala de clássicos – o investimento geralmente alto em restaurações não pode ser adicionado”, acrescenta.
Serrano, do CSA Advogados, alerta para novos capítulos. “Há um movimento forte ao redor da reforma tributária e portanto é possível que a União tente tributar essas riquezas mudando a lei via Congresso”, pondera.