A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o projeto que autoriza a fabricação de vacinas contra a Covid-19 para a imunização humana em plantas industriais de medicamentos veterinários.
A proposta, que sofreu alterações em sua tramitação na Câmara, volta ao Senado para uma segunda análise antes de seguir à sanção presidencial. A relatora da matéria, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), sugeriu mudança no texto produzido por senadores.
Ela elogiou a iniciativa do projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), por considerar que ele contribuirá com o programa de imunização ao abrir a possibilidade para a produção nacional de insumos farmacêuticos para a vacina contra Covid-19.
Segundo a relatora, as modificações foram definidas após reuniões com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Governo.
Uma delas diz respeito ao acréscimo de dispositivo determinando que as instalações interessadas na produção de vacinas humanas contra a Covid detenham um processo de gerenciamento de risco para evitar a contaminação cruzada.
O projeto já aprovado no Senado prevê que estabelecimentos veterinários interessados na produção deverão se submeter à autorização, normatização, controle e fiscalização da autoridade sanitária federal responsável pela vigilância sanitária.
O texto também determinava que a agência sanitária deveria emitir decisão sobre a autorização no prazo máximo de sete dias, mas esse trecho foi alterado pela deputada para determinar que os pedidos de autorização excepcional desses estabelecimentos deverão ser priorizados, mas sem um prazo específico.
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Projeto de incentivo à pesquisa relacionada à Covid-19 também é aprovado
Nesta terça-feira, a Câmara aprovou também o projeto que cria o Programa Pró-Pesquisa-Covid-19, com aplicação enquanto perdurar a necessidade de pesquisas relacionadas à mitigação da Covid-19 em território nacional.
Editada na intenção de incentivar pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionada, direta ou indiretamente, à mitigação dos efeitos da Covid-19, a proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado.
Serão contemplados projetos voltados ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da Covid-19, a serem executados por Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) credenciadas junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia.
A pasta, por sua vez, deverá regulamentar critérios para a concessão de um selo de “atuação cidadão na mitigação da Covid-19” às empresas que transferirem recursos para a pesquisa.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao programa, vedada a dedução como despesa operacional.
O texto estabelece que a dedução não poderá ultrapassar 30% do imposto devido. O limite, no entanto, é maior para empresas da área de saúde ou de medicamentos, que não poderão ultrapassar 50% do imposto devido. (Com Reuters)
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