As instituições financeiras não violam a lei ao encerrarem contas de corretoras de moedas digitais sem justificativa, uma vez que estão cumprindo regras definidas pela regulação bancária brasileira, decidiu hoje (9) uma turma de ministros do Superior Tribunal de Justiça, na primeira decisão sobre o tema.
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É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se debruça sobre o tema, segundo advogados. O assunto também está sob investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderá decidir se ao encerrar as contas os bancos violam a concorrência no mercado.
O caso específico envolve de um lado o banco Itaú Unibanco e de outro o Mercado Bitcoin, mas é acompanhado de perto por outras corretoras de criptomoedas e pelo sistema financeiro, uma vez que o mercado é incipiente e sem regulamentação no Brasil.
O Itaú argumentou no processo que precisa seguir leis e normas de prevenção à lavagem de dinheiro e o modo de atuação das corretoras de moedas digitais não permite que isso seja feito de modo tão eficiente. Tais normas exigem, por exemplo, a identificação dos clientes e notificação de operações de pessoas politicamente expostas.
Além disso, uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite aos bancos encerrar contas após uma notificação ao cliente, sem necessidade de apresentar justificativa.
Na avaliação do Mercado Bitcoin, por outro lado, ao fechar a conta sem justificativa os bancos atuam de forma prejudicial à concorrência no mercado. A empresa afirma ser a maior casa de moedas digitais da América Latina, com mais de mais de 1 milhão de clientes.
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A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 a 1, e cabe recurso da decisão no próprio tribunal.
Tanto Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não regulamentam o comércio de criptomoedas no Brasil, levando bancos a pressionarem o governo por normas específicas e monitorar de perto decisões judiciais sobre o tema, disse o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF, Pedro Henrique Pessanha Rocha.
“Honestamente, não acredito que os bancos temem a competição das exchanges, até por atuarem em áreas distintas… eles têm receio com o controle frágil de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)”, afirmou Rocha.
“De certa forma, a decisão pode inibir, mas não sufocar a inovação, as exchanges vão ter que ter mais cautela e pensar suas inovações dentro da caixinha, pois não tem como operar no sistema financeiro sem observar normas de PLD. É possível inovar e estar em conformidade.”
A prevenção à lavagem de dinheiro ganhou um novo capítulo para os bancos na semana passada, quando veio à tona que o Reino Unido abriu investigação envolvendo o dinamarquês Dansk, após a própria instituição financeira identificar problemas por meio de investigação interna.
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Em caso de descumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro, os bancos podem ser punidos com a inabilitação de diretores por até 10 anos, além de multas de até três vezes o valor das operações, criando um passivo para o banco que não teria contato direto com os clientes das corretoras de criptomoedas, disse Tiago Severo, secretário-executivo da comissão de direito bancário da OAB-DF.
“A responsabilidade é toda do banco… estamos num contexto em que várias instituições estão reavaliando, reforçando os critérios de prevenção à lavagem de dinheiro”, disse o advogado, citando mudanças regulatórias mundiais e doméstica, além das grandes operações da Polícia Federal no Brasil.
Procurado, o Itaú Unibanco não respondeu ao pedido de entrevista. Já o Mercado Bitcoin informou que “aguardará a publicação do acórdão para avaliar medidas cabíveis”. Em comunicado enviado à Reuters, a corretora destacou que “segue hoje todas as normas exigidas e adota as melhores práticas do setor para garantir a segurança e a confiabilidade das transações realizadas na plataforma”.
O Mercado Bitcoin afirmou ainda que “mantém parcerias com outras instituições financeiras e, portanto, essa decisão não tem impacto nos clientes da corretora, os quais podem realizar transferências bancárias para compra e venda de criptoativos utilizando outros bancos”.