A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União hoje (7) instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.
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A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar R$ 30 mil, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Para cada operação, a quantidade do criptoativo deve ser informada até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.
As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.
No caso das ‘exchanges de criptoativos’, deverão declarar anualmente o saldo de criptoativos de cada usuário cadastrado, além do valor correspondente em real.
Veja mais detalhes sobre a instrução normativa aqui.
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