O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de medida provisória e decreto, os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao coronavírus, e também estabeleceu novos procedimentos para simplificar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Decreto presidencial com data de ontem (20), divulgado pelo Palácio do Planalto hoje (21), aponta como essenciais serviços como assistência à saúde, atividades de segurança pública e privada, o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, serviços bancários não presenciais e o mercado de capitais e seguros, entre outros.
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A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas de forma a diminuir a disseminação do coronavírus. Hoje, o governador de São Paulo, João Doria, decretou quarentena de 15 dias no Estado, com fechamento de todo comércio e de serviços não essenciais à população.
No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel editou um decreto suspendendo viagens aéreas, terrestres e aquaviárias com origem em locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A decisão, no entanto, dependia da anuência das agências reguladoras, que não foi concedida.
“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, diz o decreto.
Além do decreto sobre as atividades essenciais, o presidente também editou medida provisória para simplificar e agilizar compras públicas de insumos de saúde durante a pandemia.
De acordo com o texto, fica dispensada a partir de hoje a licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos de saúde destinados ao combate do coronavírus.
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