A defesa da JBS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de derrubar decisão anterior, da Justiça Federal de Brasília, que havia proibido que o grupo efetivasse a venda, por US$ 300 milhões, das ações de subsidiárias detentoras de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para subsidiárias da Minerva nos respectivos países.
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Para os advogados do grupo, ao bloquear a operação na semana passada, a Justiça do Distrito Federal desrespeitou os termos das delações premiadas homologados pelos executivos da JBS junto ao ministro Edson Fachin – termos confirmados na quinta-feira (29) pelo plenário do Supremo.
Nas 47 páginas do recurso, a defesa alegou ainda que houve afronta à autoridade do STF quando proibiu os empresários Joesley e Wesley Batista de vender os ativos, uma vez que esta decisão cautelar contraria os termos do acordo de delação que lhes garantiu imunidade penal.
Este privilégio se estenderia aos fatos investigados pela operação Bullish, que apura irregularidades na concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo.
“De fato, nada justifica a restrição imposta ao funcionamento das empresas. Até mesmo porque os valores a serem arrecadados com a alienação de ativos permanecerão na esfera patrimonial da JBS S.A., exclusivamente”, justificaram no recurso os advogados da empresa. “A realização desta transação não implicará na anulação dos ativos dos reclamantes e não comprometerá o pagamento da multa criminal, que já foi fixada no referido acordo de colaboração premiada”, afirmam.
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Nas 47 páginas da reclamação, o grupo destacou que a fragilidade da saúde financeira da JBS é notória após a divulgação do acordo de delação premiada. E que a empresa precisa utilizar os recursos obtidos com a venda dos ativos do Mercosul para diminuir sua “alavancagem financeira e fortalecer a saúde financeira do grupo empresarial, em benefício de milhares de acionistas e empregados dele dependentes”.
Os advogados pedem a concessão de uma liminar a Fachin, relator do caso, para suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal de Brasília, inclusive os referentes à proibição da venda dos ativos. No julgamento do mérito da reclamação, a defesa pede que se reafirme a imediata e plena validade e eficácia do acordo de colaboração premiada.