Fim de ano chegando e todos querem saber como ficam as folgas entre Natal e Ano Novo para organizar viagens, festas e momentos de descanso. Aproveitando a queda do movimento em algumas indústrias, muitas empresas instituem férias coletivas ou mesmo um período de recesso entre os feriados. “Um descanso remunerado concedido pelo empregador e que não é considerado como férias”, explica Gabriela Lima, sócia na área trabalhista do TozziniFreire Advogados.
Mas da mesma forma que essa folga é concedida aos funcionários de uma empresa, pode ser retirada, já que, diferentemente de um período de férias – individuais ou coletivas –, o chefe pode acionar o empregado em caso de emergência.
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As políticas relacionadas à folga de final de ano variam dependendo do setor e porte da empresa e também das funções e cargos dos funcionários. Abaixo, a advogada diz como a lei vê as diferentes folgas de final de ano e tira as principais dúvidas em relação a esse período.
O profissional pode pedir folga no final de ano?
Os acordos variam caso a caso, dependendo do tipo de profissional e da política da empresa. Mas, no geral, empregados com direito a tirar férias – ou seja, aqueles que já trabalham na empresa há mais de 12 meses –, podem gozar desse descanso no período de final de ano, caso aprovado pela companhia.
Muitas empresas também têm banco de horas e, se o empregado fizer parte desse sistema, também poderá solicitar ao empregador a utilização das suas horas para descansar durante a época de festas.
Mas se não houver banco de horas na empresa, se o empregado ainda não tem direito às férias individuais e a empresa não tiver concedido o período de recesso entre natal e ano novo, não é possível descansar nesse período. “Não é correto solicitar folga de apenas alguns dias e posteriormente descontar tais dias de futuro período de férias.”
E o chefe é obrigado a aceitar?
Não, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido de férias individuais do funcionário ou pedido de folga com utilização do banco de horas. “É uma decisão do empregador. Ele poderá decidir se é possível ou não concordar com o pedido do empregado considerando a necessidade da empresa e o volume de trabalho.”
Em empresas que instituem o recesso, a folga é descontada das férias?
A advogada explica que tudo depende de como a companhia institui o recesso. “Se a empresa determinar férias coletivas e seguir o procedimento legal para tal, o período contará como férias”, diz ela. O mesmo vale no caso das férias individuais, em que os funcionários solicitam os dias de folga previstos pela CLT.
Nos casos em que a folga não faz parte de férias individuais ou coletivas, o período de descanso concedido pela empresa pode ser chamado de recesso. “E não será considerado como férias, mas sim como um descanso remunerado concedido pelo empregador.”
Como funcionam as férias coletivas no final de ano?
As férias coletivas são muito utilizadas no período de final do ano, mas também podem ocorrer em outros períodos, desde que a empresa siga os procedimentos previstos em lei. “Podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. Elas podem ocorrer em até dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.”
O empregador decide quando ocorrerá o período de férias coletivas, quais serão os empregados envolvidos e deve comunicar com antecedência mínima de 15 dias aos empregados, sindicato representante da categoria dos empregados, e ao órgão local do Ministério do Trabalho.
O profissional que trabalhar durante os feriados de final de ano tem direito a algum benefício?
Apenas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, os demais dias, não. Nessas datas, vale o mesmo que para os outros feriados durante o ano. “Em regra, o trabalho em dia de feriado deve ser remunerado em dobro ou o empregado fará jus à folga compensatória. É possível também que a convenção coletiva da categoria determine benefícios adicionais.”
O chefe pode chamar o funcionário em uma emergência durante esse período?
Depende. Se o empregado estiver de férias, coletiva ou individual, o empregador não deve chamar o funcionário. “No entanto, se for apenas um período de descanso remunerado que o empregador concedeu (‘recesso’), ele poderá chamar o funcionário para atender uma emergência.”
Como a maioria das empresas age em relação ao recesso de fim de ano? Há alguma especificidade dependendo do setor ou da função exercida?
Também varia dependendo da empresa e do cargo. “Há atividades que aumentam o volume de trabalho no período de final de ano, como por exemplo comércio, fabricantes de brinquedos, entre outros, que geralmente não implementam recesso de fim de ano”, diz a advogada.
E o contrário também é verdadeiro. “Há atividades em que o volume de trabalho reduz, e as empresas aproveitam a baixa produtividade para conceder férias coletivas, individuais e até recesso (dias de descanso remunerado).”