Ruas vazias. Quarentena. Medo. Esse é o triste cenário do nosso país desde que a pandemia da Covid-19 se tornou realidade por aqui, depois de se alastrar por países como China, Itália, Espanha e Estados Unidos. Diante de tempos tão difíceis – em que o isolamento social é a forma mais eficiente de conter a transmissão do novo coronavírus – existe a real necessidade da adoção de novos modelos de assistência populacional. Nesse contexto, a autorização da telemedicina, até então proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), surge como uma arma poderosa tanto para a manutenção da quarentena quanto para não sobrecarregar hospitais e postos de saúde.
Datada de 15 de abril de 2020, a Lei nº 13.989, assinada pelo presidente da República, autoriza o uso da telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. De acordo com a legislação, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Cabe ao médico informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A telemedicina vem sendo usada com sucesso por alguns dos países afetados pela pandemia. Na China, ela foi determinante para conter a evolução da Covid-19, conseguindo diferenciar entre os casos mais simples e os mais graves, que de fato necessitavam de atendimento hospitalar. Japão, Coreia do Sul, França, Tailândia e Canadá também se utilizaram das novas tecnologias para salvar vidas e, nos Estados Unidos, hospitais como Jefferson Health, Mount Sinai, Cleveland Clinic e Providence já têm o atendimento médico virtual como parte de sua realidade.
“Na dermatologia, o atendimento virtual tem permitido solucionar queixas que cresceram muito na quarentena”No Brasil, o Hospital Albert Einstein já aderiu à telemedicina, e o próprio Ministério da Saúde lançou mão de um aplicativo com informações sobre a Covid-19 à população. Iniciativas sem fins lucrativos, como a Missão Covid, têm sido cruciais para que o nosso sistema de saúde não entre em colapso. Criado pelo oncologista Raphael Brandão, esse projeto busca entregar assistência à população que precisa de atendimento médico por meio de videoconferências.
Na minha especialidade, a dermatologia, o atendimento virtual tem me permitido solucionar queixas que cresceram muito durante esse período de quarentena, como queda de cabelo, dermatites, alergias, acnes e outras doenças crônicas de pele. Minha consulta online é feita por um sistema especialmente desenvolvido para a nossa área, muito seguro e prático, pelo qual consigo fazer uma videoconferência com o paciente, entendendo suas queixas, identificando detalhes da doença atual e antecedentes pessoais para, depois, indicar o melhor tratamento. Com esse sistema podemos solicitar exames e prescrever medicamentos, inclusive os controlados, que são prontamente vendidos nas farmácias desde que o médico tenha sua assinatura eletrônica cadastrada pelo site do governo.
Enxergo a prática da telemedicina como um grande avanço na área médica, uma janela de oportunidade que se abre em meio a toda essa escuridão.
Dra. Letícia Nanci é Médica do Hospital Sírio-Libanês, médica-responsável pela Clínica Dermatológica Letícia Nanci; membro efetivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD); da American Academy of Dermatology (AAD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica (SBCD)
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