O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite ao Banco Central acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras, informou a assessoria de imprensa da Presidência.
Segundo o comunicado, a medida também modifica a Lei 12.865/13 para reconhecer a competência do Banco Central na definição da remuneração, dos limites, prazos, formas de negociação e outras condições dos depósitos de entidades não financeiras que integram o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
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Com isso, o Banco Central terá de apresentar à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos voluntários a prazo. (com Reuters)
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