Faltam apenas três dias. Este é o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que se encerra nesta sexta-feira (31). Aqueles que não enviarem o documento dentro do prazo estão sujeitos a pagar uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de juros de mora.
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“Não apresentar a declaração do Imposto de Renda deixa o CPF irregular”, afirma Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). “As pessoas físicas podem ser impedidas de emitir e renovar o passaporte, realizar movimentações bancárias, entre outras atividades fiscais e administrativas.” Slavov respondeu às perguntas mais comuns sobre o assunto.
Onde declarar?
A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Quais documentos são necessários para a declaração?
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
- Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo);
- Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas, inclusive plano de saúde;
- Dedução com limites: dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano e por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).
O que é a Declaração Pré-Preenchida?
Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração. Por exemplo, as informações sobre rendimentos pagos por empresas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores são automaticamente inseridos no sistema. Isso facilita o preenchimento da declaração, reduzindo erros e o tempo necessário para completar o processo.
Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.
O que fazer em caso de perda da última declaração?
Com o uso da conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.
O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?
Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superiores a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantém escrituração contábil, aplicará o conceito da “presunção” do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável.
Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80 mil – R$ 20 mil – R$ 6,4 mil), é considerado rendimento tributável.
Posso deduzir gastos com remédios?
Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar.
Por exemplo: foi internado e gastou R$ 1 mil sendo R$ 200 referente a medicamentos. Como esses R$ 200 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.
Gastos com condomínio e IPTU podem ser deduzidos?
IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador.
Por exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3 mil, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2,5 mil por mês. Esse valor (R$ 2,5 mil) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco.
Como informar financiamento?
Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na “descrição” dos bens e direitos, devendo ser informados no campo “valor” do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.
Por exemplo: comprei um imóvel de R$ 500 mil em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100 mil. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100 mil. Informo na descrição do bem a condição do financiamento.
Preciso declarar uma herança recebida?
Heranças recebidas são rendimentos isentos de imposto de renda. Porém, dependendo do valor, o contribuinte pode ter de pagar um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD). Assim, na declaração de ajuste anual, os valores recebidos como herança devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.
Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? É possível deduzi-la?
Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.
O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?
Com o uso da conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
O que é a “Malha Fina”?
A Malha Fina é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes “caem na malha” geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.
Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também podem gerar pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso na entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Por outro lado, para quem tem saldo de imposto a restituir, declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais rapidamente.
A ordem de prioridade para a restituição é:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Trabalhadores do magistério;
O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações.