Está previsto para ser votado ainda hoje (24), no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, mais conhecido como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que propõe alterar uma série de regimes jurídicos considerados obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país.
Desde a aprovação na Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, uma força-tarefa formada pelos principais representantes do setor, incluindo a FecomercioSP, solicitou alguns ajustes que considera essenciais para que o objetivo da iniciativa seja alcançado. Mas, ao que tudo indica, até o momento, nenhum deles foi considerado.
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“Da forma como está hoje, o projeto não traz muitos benefícios ao ambiente de inovação do país. É consenso que os quatro pontos destacados pelas entidades representativas do setor são fundamentais para que tenhamos realmente um projeto de lei complementar que atenda às necessidades de empreendedores brasileiros. Se, para atingi-los for necessário maior diálogo, todo o setor está à disposição para construir uma redação que represente, de fato, uma conquista de todo o ecossistema. É uma excelente oportunidade, que não podemos perder”, diz Victor Fonseca, coordenador do Comitê de Startups da FecomercioSP.
O executivo refere-se ao reconhecimento mercantil – e não remuneratório – das opções de compras de ações, de forma que a tributação sobre as startups não incida como remuneração sobre a concessão das stock options; à solicitação para que a nova lei faça uma equiparação tributária entre os investimentos em startups e de outros tipos; ao reconhecimento das startups dentro do regime do Simples Nacional, sob a forma de sociedades limitadas quando em decorrência da compra de quotas dessas empresas ou da conversão em quotas de instrumento de dívida; e a retirada da limitação para que apenas S/As de até 30 acionistas utilizem livros digitais.
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Para João Busin, sócio de TozziniFreire Advogados, escritório especializado em M&A, venture capital e inovação, o PL é uma importante janela de oportunidade para promover a inovação no país. “Contudo, os quatro pontos elencados pelo ecossistema representam as principais preocupações jurídicas dos empreendedores brasileiros e precisam constar na redação da lei”, diz.
“O Marco Legal das Startups é essencial para colocar o Brasil na nova economia, que será mais digital, tecnológica e inovadora. Se não tivermos instrumentos legais para promover esse futuro, ele infelizmente não chegará para nós”, sentencia Vitor Magnani, presidente da Associação Brasileira Online to Offline e do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP SP, revelando que, até o momento, o grupo não foi procurado e nem recebeu qualquer resposta à carta enviada no último dia 17 ao senador Carlos Portinho (PL-RJ) com os argumentos para a discussão dos quatro temas.
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