O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, hoje (7), mudanças nas regras do período de duração de patentes industriais que podem trazer impactos no ambiente brasileiro de inovação e negócio.
Diretrizes incisas no artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), de maio de 1996, garantem que o detentor de uma invenção possa usufruir da exclusividade da tecnologia por, pelo menos, 10 anos a partir da concessão do registro.
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A pauta em discussão no plenário virtual da Suprema Corte deve decidir pela procedência ou impedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, processo que pede mudanças nas regras atualmente em vigor. Durante o processo de validação de uma patente, que é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, há dois grandes momentos no processo: o depósito, quando a empresa inscreve a sua invenção para análise do órgão; e a concessão, momento em que a patente é conferida ao detentor da inovação.
Hoje, a LPI concede prazos de exclusividade do registro para ambas as etapas. E este é o mote de toda a discussão em torno da ADI 5.529.
Enquanto o artigo 40 da LPI defende que a patente de invenção, aquela que é concedida para tecnologias novas no mercado, deve ficar sobre posse do detentor por pelo menos 20 anos, o parágrafo único do mesmo artigo dá um prazo de exclusividade de pelo menos 10 anos para a mesma inovação, mas a partir de sua concessão. A depender da velocidade de avaliação e do processo administrativo do INPI, uma empresa pode ter proteção patentária de até 30 anos.
AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA
De um lado da moeda, estão os que defendem a procedência da ADI 5.529, isto é, que é necessária uma mudança nas regras referente aos prazos de patentes no Brasil. Segundo este grupo, a proteção patentária atual fere a Constituição Federal, ao prorrogar a exclusividade de uma tecnologia a uma empresa por mais de 20 anos, possibilitando a criação de monopólios e limitando as opções do consumidor por décadas.
Uma das instituições que tem acompanhado de perto a ADI 5.529 é o Grupo FarmaBrasil (GFB), associação que reúne representantes da indústria farmacêutica brasileira. O presidente do GFB, Reginaldo Arcuri, afirma que a demora para que patentes adentrem no domínio público inibe a concorrência do setor de fármacos do País. “A indefinição sobre o prazo de vigência das patentes afronta os princípios da temporariedade e função social da propriedade industrial”, afirma.
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O advogado especialista em propriedade intelectual, mestre em direito pela PUC-SP, Luiz Ricardo Marinello, diz que há fundamentos para quem defende a mudança de regras para patentes. “Ter um privilégio de 20 anos para explorar uma tecnologia com exclusividade é super comum”, afirma. “Quando esse tempo ultrapassa os 25 anos e chega até 30, isso pode gerar um monopólio, impedindo que concorrentes entrem em determinado mercado e mantendo preços altos para uma determinada tecnologia.”
Do outro lado, porém, estão os que defendem o impedimento da ADI 5.529 pelo STF. Este grupo afirma que a proteção patentária deve ser prorrogada para que a empresa detentora da tecnologia possa explorar as suas utilizações e garantir que todo o investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento seja recuperado.
A CropLife Brasil, associação de instituições que atuam na pesquisa e desenvolvimento no setor de produção agrícola, é uma das partes que defende a permanência das regras atuais de patentes. O presidente da instituição, Christian Lohbauer, diz que caso o STF acate a ADI 5.529, haverá um grande desestímulo na economia. “Nas empresas que produzem patentes, todos os registros vão perder valor de um dia para o outro”, afirma. “Isso cria uma insegurança enorme, que pode fazer diversas empresas saírem do Brasil, por conta dessa falta de respeito com as pesquisas e propriedades intelectuais.”
Marinello também pontua sobre a importância das patentes como instrumentos relevantes para o incentivo à inovação no Brasil. “No momento em que o inventor está explorando sozinho aquela tecnologia que criou, ele recupera todo o investimento de pesquisa e desenvolvimento que realizou”, diz. “Além disso, ele fica estimulado a criar mais”. Segundo ele, essa contrapartida é prevista na Constituição Federal como um “privilégio temporário”.
POSSÍVEIS IMPACTOS NA ECONOMIA
O INPI centraliza todo o processo de análise e validação das inovações de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. De acordo com dados divulgados pela autarquia, em ofício enviado ao STF no último dia 19, o instituto possui 143 mil pedidos de patentes em análise.
Destas solicitações, aproximadamente 8 mil estão no processo há mais de 10 anos desde a data de depósito. O ritmo em que as inovações são lançadas é incompatível com a velocidade que o INPI consegue avaliar todos os casos apresentados ao órgão. Por conta disso, há uma defasagem no processo de análise de patentes.
Segundo os dados apresentados pelo INPI, há aproximadamente 31 mil patentes que ou estão ou serão protegidas a partir das prerrogativas do parágrafo único do artigo 40 da LPI. Ou seja, se valerão de, no mínimo, mais 10 anos de exclusividade após a data da concessão. Procurado pela Forbes, o instituto não quis responder sobre o julgamento do STF a respeito da ADI 5.529.
Caso o STF aceite o pedido da ação e invalide o parágrafo único do artigo 40 da LPI, essas mais de 31 mil patentes serão derrubadas e poderão ser utilizadas como base por concorrentes e outras empresas que não criaram a tecnologia. O efeito de potenciais mudanças na lei, segundo fontes ouvidas pela Forbes, pode impactar negativamente a economia e o ambiente de inovação brasileiro.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), Daniel Marques, aceitar a ADI 5.529 é sinônimo de derrubar anos de trabalho e pesquisa de empresas e pessoas físicas. “Podemos ter a nulidade de 47% de todas as patentes em vigência no Brasil, em todos os segmentos de indústria e inovação”, afirma. “Para que gastar anos criando algo diferente para a sociedade se é possível usufruir dos direitos inerentes da patente? O artigo 40 protege e estimula a inovação.”
No mesmo tom, o sócio da área de propriedade intelectual da Pinheiro Neto Advogados, José Mauro Machado, afirma que acatar a inconstitucionalidade do artigo 40 da LPI pode causar insegurança jurídica para empresas que investem em inovação no Brasil. “Quando você muda as regras do jogo de maneira muito brusca, ainda mais sem uma justificativa forte, você passa uma mensagem de instabilidade para aqueles que investem no País”, diz. “A gente acabará impactando e colocando em risco indústrias muito importantes, como é o caso da de telecomunicações e a petrolífera, por exemplo.”
HISTÓRICO DA ADI 5.529
Movida em fevereiro de 2017 pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ADI 5.529 questiona a validade do parágrafo único do artigo 40 da LPI, que defende a vigência de, no mínimo, 10 anos para patentes de invenção, no caso de criações a partir de tecnologias novas, e sete anos para as de modelo de utilidade, em situações de incremento a um modelo já disponível no mercado, a partir da data de concessão do registro.
O julgamento da ADI 5.529 no STF estava marcado, inicialmente, para o dia 26 de maio deste ano. No entanto, por conta de uma medida cautelar apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, acatou o pedido de antecipação da votação. Em sua justificativa, Aras afirmou que a crise sanitária da Covid-19 torna o assunto urgente, já que medicamentos e equipamentos podem ser afetados pela questão de patentes.
No entanto, de acordo com o INPI, divulgados em ofício enviado ao STF no dia 19 do mês passado, apenas 90 patentes em processo de validação pelo instituto teriam algum tipo de influência no combate à Covid-19. Esse valor representa, aproximadamente, 0,06% do total de pedidos na fila de validação do órgão. Deste número total de inovações relacionadas à pandemia, 28 estão na categoria de biofármacos.
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