Como regular o mercado nacional de carbono é pauta na mesa da sociedade brasileira. No dia 18 de maio, ancorado na Política Nacional sobre Mudança do Clima (a PNMC, lei 12.187/2009), o governo brasileiro apresentou um decreto nesse sentido.
O país “tem na transição para a economia de baixo carbono uma seara de grandes oportunidades de aumento de produtividade, geração de empregos e renda”, disse em um comunicado o CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável). O CEBDS é uma organização civil de empresas, com faturamento de mais de 40% do PIB e responsáveis por mais de 1 milhão de empregos diretos. Do agronegócio estão grupos como Amaggi, Bayer, BSBIOS, Cargill, DSM, Nestlé, Suzano e Solinftec.
Para o grupo que representa essas empresas, o decreto é incompleto. Ele “precisa ser aperfeiçoado tanto nas propostas como para um direcionamento de um projeto de lei do Executivo federal”, afirma o CEBDS. No mundo há dois tipos de precificação para o carbono: o mercado voluntário e o mercado regulado. Um crédito de carbono equivale a 1 tonelada de carbono equivalente (que pode ser gás carbônico ou outro gás de efeito estufa). A diferença entre os mercados regulado e voluntário é que o primeiro passa por uma política oficial de regulações, enquanto o segundo não.
Para a publicação do decreto, desde o ano passado, a Câmara dos Deputados vinha discutindo o tema ao analisar, via projeto de lei, as condições para a construção desse mercado regulado. Além disso, houve a participação de vários segmentos do setor produtivo, do governo e de especialistas, em busca de consensos.
O CEBDS, em nota, coloca que o texto do decreto “pode ser um ponto de partida para a precificação dos gases do efeito estufa no Brasil”. Em novembro do ano passado, durante a COP26 (Conferência das Nações Unidas para Mudança Climática) de Glasgow, na Escócia, o principal feito do encontro que reuniu cerca de 200 negociadores internacionais foi a regulamentação de um mercado global de créditos de carbono. Os países que assinaram a carta de intenção se comprometeram a montar um projeto, com critérios verificáveis.
Segundo a entidade, ela deve seguir nos debates sobre as condições regulatórias para um mercado de carbono no país. O Brasil é um dos países com maior potencial de venda de créditos de carbono. Eles poderiam gerar receitas líquidas de até US$ 72 bilhões até 2030, de acordo com estimativa do Environmental Defense Fund. São valores que poderão “estimular a inovação no setor produtivo e financiar a transição para uma economia verde competitiva e inclusiva”.
O que o CEBDS quer mudar no projeto
1 – O texto contempla questões relevantes para os projetos de lei de mercado de carbono que tramitam no Congresso, como a definição de metas setoriais e a criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) como um registro centralizado de projetos de mitigação de emissões, créditos de carbono e das transações resultantes. O Sinare também aceitará, sem a necessidade de certificação dos créditos, o registro de pegadas de carbono, de carbono de vegetação nativa, de carbono no solo, do carbono azul e de unidade de estoque de carbono.
2 – Os registros contemplam atividades que são também objetos dos créditos de carbono, mas o decreto não especifica como tais registros participariam do sistema de comércio de emissões. O decreto institui o MBRE (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões), já previsto na PNMC de 2009, como instrumento de cumprimento dos planos setoriais de mitigação por meio do comércio de créditos de carbono.
No entanto, não estabelece um sistema “cap & trade”, utilizado pelos países onde o mercado de carbono está mais consolidado, onde as metas definidas pelo regulador são cumpridas com licenças de emissão e não somente com créditos de carbono.
3 – O decreto tem muitas questões em aberto, inclusive prazos, e não deixa clara a participação mandatória dos setores econômicos que serão regulados pelo mercado ou se haverá consequências para o descumprimento das metas. São lacunas que implicam desafios e incertezas para a execução efetiva de um mercado regulado.
4 – A criação de um mercado de carbono regulado via decreto pode implicar insegurança jurídica, já que pode ser facilmente alterado por vontade unilateral do executivo federal, sem a necessidade de debate parlamentar e de consulta pública à sociedade. Um marco regulatório por decreto não possui a previsibilidade e estabilidade necessárias para incentivar os investimentos de longo prazo necessários ao processo de descarbonização e pode, inclusive, inibir as ações que já estão sendo feitas pelo setor produtivo. Mas uma lei específica garante que o mercado regulado de carbono seja uma política de Estado e não de governo, com maior resiliência e a legitimidade do processo democrático de aprovação no Legislativo.
5 – A proposta de regulação deveria incluir contemplar um ecossistema de mercados, incluindo um sistema de registro para o mercado voluntário e um “cap & trade” para o mercado regulado; implementação gradual; proteção à competitividade empresarial e à soberania nacional; previsibilidade e segurança jurídica; e boa governança, com eficácia no sistema de precificação de carbono e regras e procedimentos transparentes.
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