Na Olimpíadas de Paris, vocês viram caso de uma competidora que aparece nas imagens agredindo um cavalo. Também tivemos a nossa desclassificação pelo sangue identificado na luva branca de um teste, após a prova. Foi uma gota, mas foi sangue e a regra é clara e funciona.
Em todos esses pontos estão envolvidas as questões do bem-estar animal, levantando bandeiras importantes.
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É olhar para tudo isso e fazer uma análise cautelosa. O que me preocupa é o extremismo que tem como objetivo banir os esportes equestres.
Precisamos, sim, de regras, de jurados treinados para o bem-estar animal, seguindo todas as orientações que estão cada vez mais embasadas na ciência. Trazendo consciência para a sensciência animal, ou seja, a capacidade de sentir dor, sofrimento e emoção.
Mas também é preciso considerar o fato de que os cavalos e os homens estão juntos em inúmeras conquistas. Desde a formação da humanidade há uma relação de simbiose. Ou seja, é uma relação em que as duas espécies se beneficiam. O cavalo não foi extinto até hoje, por conta dos humanos.
Como também a humanidade não chegaria até aqui sem ajuda dos cavalos. Os cavalos foram domesticados e se tornaram companheiros valiosos para os humanos, contribuindo para agricultura, transporte e também, infelizmente, as guerras.
Essa parceria teve um papel crucial para o desenvolvimento de civilizações, permitindo a expansão e a troca social. O homem também protegeu o cavalo, que é um animal frágil e sensível. Buscou alternativas para o melhoramento genético e preservação da espécie.
Portanto, é essa interdependência que moldou tanto a evolução do homem quanto do cavalo ao longo dos séculos. E precisa continuar, sempre de forma respeitosa.
*Carmen Perez é pecuarista e entusiasta das práticas do bem-estar animal na produção animal. Há 14 anos, trabalha intensivamente a pesquisa na fazenda Orvalho das Flores, no centro-oeste do Brasil, juntamente com o Grupo Etco, da Unesp de Jaboticabal e universidades internacionais. Foi presidente do Núcleo Feminino do Agronegócio (NFA) em 2017/2018.
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