O Senado aprovou na noite de quarta-feira (19) o projeto de lei que estabelece marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, contemplando incentivos fiscais e financeiros para o setor que devem somar R$ 18,3 bilhões em cinco anos, segundo informações da Agência Senado.
Ainda há emendas de senadores que foram destacadas para votação em separado e serão apreciadas em sessão a ser definida. O texto do PL 2.308/2023 veio da Câmara e sofreu alterações no Senado, de modo que terá de retornar para apreciação dos deputados.
O PL define regras e benefícios para estimular a criação no Brasil de uma indústria de hidrogênio de baixo carbono, um combustível renovável considerando peça-chave para a transição energética mundial, especialmente para reduzir emissões de setores de difícil descarbonização, como transportes e indústrias pesadas.
O Brasil já conta com uma série de projetos de hidrogênio “verde”, somando bilhões de reais em investimentos, mas ainda em fase piloto. Plantas para produção escala comercial estão no radar de empresas de diferentes setores, como a elétrica Eletrobras, a Petrobras e mineradora Fortescue.
O texto aprovado, sob relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê diferentes rotas de produção de hidrogênio de baixo carbono, como biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio por eletrólise da água, com fontes como solar, eólica, hidráulica e outras.
O PL cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), com incentivos que terão creditícios e tributários do Rehidro com vigência de cinco anos.
O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
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Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos cumpram alguns requisitos, como estimular desenvolvimento tecnológico e reduzir danos e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo informações da Agência Senado, a previsão é de que os benefícios fiscais aos projetos do combustível atinjam 18,3 bilhões de reais em cinco anos.
Do lado da regulação, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio.