O Senado aprovou hoje (3) projeto que estabelece um regime jurídico emergencial e transitório para tratar de problemas relacionados ao Direito Privado durante o período de calamidade pública por conta pandemia do coronavírus.
Senadores aprovaram ainda uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por 49 votos a 27, segundo a qual aplicativos de transporte privado deverão reduzir em ao menos 15% o valor retido a cada viagem, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. Veda, ainda, o aumento do preço da viagem. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
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A proposta, relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), permite reuniões de condomínio virtuais, autoriza a suspensão ou adiamento de prazos legais, e reconhece o ambiente excepcional causado à economia para o ambiente concorrencial, entre outros pontos.
“O projeto orienta-se para impedir que haja uma ampla judicialização por uso indevido da pandemia como uma cláusula geral de liberação dos deveres das partes”, disse a senadora durante a votação hoje, lembrando que são situações transitórias.
“A proposição poderia ter adotado o caminho da moratória geral dos contratos – assim acatando inúmeras emendas dos nobres colegas -, dilatando prazos e restringindo direitos dos credores. Esse caminho não foi adotado”, afirmou Tebet, para quem o momento é de “exceção e de imprevisibilidade, de instabilidade econômica e social”.
Um dos dispositivos impede, até 30 de outubro de 2020, ações de despejo de imóveis. Outro trecho prorroga prazos legais para realização das assembleias, divulgação ou arquivo até 30 de outubro.
“E a CVM, no exercício de sua competência, regulamentará a questão de prazo no caso das companhias abertas”, acrescentou Tebet.
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