Uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (9), pela Ipsos, revela que a maior parte da população brasileira aprova a obrigatoriedade da vacinação para trabalhadores. Realizado para o Fórum Econômico Mundial, o levantamento aponta que, para 88% da população brasileira, os empregados devem ser obrigados a receber as duas doses da vacina. A maioria dos entrevistados também concordam que empresas devem exigir que pessoas não vacinadas passem por testes frequentemente (80%), e que os funcionários usem máscara em áreas comuns e quando estiverem próximos a outras pessoas (89%).
O levantamento foi realizado em 33 países diferentes e entrevistou mais de 14 mil pessoas, sendo 1 mil no Brasil. Os resultados colocam o país acima da média global — que no caso do uso de máscara e recorrência dos testes, fica em torno de 74% e 81%, respectivamente. Quanto à obrigatoriedade da vacinação, o Brasil está em oitavo no ranking de aprovação à medida. A China (97%), Cingapura (93%) e Malásia (93%) lideram o ranking. Já Hungria (46%), Rússia (52%) e Polônia (59%) registraram as menores taxas. A média global é de 78%.
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A pesquisa da Ipsos também revela que a maior parte dos brasileiros não gostaria de trabalhar em um ambiente onde a vacinação e o uso de máscaras não fossem exigidos. Três em cada quatro (75%) dos respondentes afirmam que não se sentiriam confortáveis em trabalhar nessa situação. Deles, 49% afirmam que, mesmo assim, trabalhariam presencialmente. A quantidade dos que se demitiriam caso a empresa permitisse que funcionários pudessem trabalhar sem vacinação e outras medidas de segurança é de 18%.
O que a legislação diz a respeito?
Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibia a demissão do trabalhador que não tivesse tomado a vacina contra a covid-19. No entendimento da corte, há legitimidade na vacinação compulsória, e essa poderia ser reforçada por meio de “medidas indutivas indiretas”, como a restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos. A única exceção seria para casos em que exista contraindicação médica à aplicação do imunizante, como no caso de portadores de doenças autoimunes. A legislação também permite a obrigatoriedade de máscaras de proteção individual, sendo que a recusa reincidente do funcionário em cumprir a medida pode causar a demissão.